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Aviso 4320/2002, de 20 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4320/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por meus despachos datados de 12 e 23 de Março de 2002, proferidos no uso da competência que me é cometida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 19 de Setembro, foram renovados os contratos de trabalho a termo certo, com os indivíduos abaixo mencionados:

Idalino Francisco do Carmo Leite, na categoria de leitor-cobrador de consumos, com início de funções no dia 2 de Maio de 2002, por mais um ano.

Edson Gomes de Oliveira, na categoria de leitor-cobrador de consumos, com início de funções no dia 2 de Maio de 2002, por mais um ano.

Gilberto José Albino de Carvalho, na categoria de técnico profissional de construção civil, com início de funções no dia 2 de Maio de 2002, por mais um ano.

Afonso António Justino, na categoria de cantoneiro de limpeza, com início de funções no dia 14 de Maio de 2001, por mais um ano.

Luís Miguel da Silva Pereira, na categoria de cantoneiro de limpeza, com início de funções no dia 14 de Maio de 2001, por mais um ano.

Manuel António Alves Rosa, na categoria de cantoneiro de limpeza, com início de funções no dia 14 de Maio de 2001, por mais um ano.

Mário Rui Correia de Oliveira, na categoria de cantoneiro de limpeza, com início de funções no dia 14 de Maio de 2001, por mais um ano.

José Manuel Evangelista Landeiro, na categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, com início de funções no dia 14 de Maio de 2001, por mais um ano.

Gualdino Duarte Calado, na categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, com início de funções no dia 14 de Maio de 2001, por mais um ano.

Josélia Isabel Rodrigues Albino, na categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, com início de funções no dia 14 de Maio de 2001, por mais um ano.

Vera Lúcia Martins Varela Gonçalves, na categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, com início de funções no dia 14 de Maio de 2001, por mais um ano.

Sandro Manuel Guerreiro Neto, na categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, com início de funções no dia 14 de Maio de 2001, por mais um ano.

Hélder Miguel Marques Costa, na categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, com início de funções no dia 14 de Maio de 2001, por mais um ano.

José da Glória Cruz, na categoria de operário (pintor), com início de funções no dia 14 de Maio de 2001, por mais um ano.

António Francisco de Jesus Nunes, na categoria de operário (cabouqueiro), com início de funções no dia 14 de Maio de 2001, por mais um ano.

José Dias Evangelista, na categoria de operário (cabouqueiro), com início de funções no dia 14 de Maio de 2001, por mais um ano.

Diamantino José da Silva Luís, na categoria de operário (cabouqueiro), com início de funções no dia 14 de Maio de 2001, por mais um ano.

Carlos Alberto dos Santos Fonseca, na categoria de operário (jardineiro), com início de funções no dia 2 de Maio de 2001, por mais um ano.

Filipe Manuel Marques Fonseca, na categoria de operário (jardineiro), com início de funções no dia 2 de Maio de 2001, por mais um ano.

5 de Abril de 2002. - O Presidente da Câmara, Júlio José Monteiro Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2016537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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