Despacho (extracto) 4064/2002, de 20 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção-Geral da Administração Educativa
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Fonte: Diário da República n.º 116/2002, Apêndice 61/2002, Série II de 2002-05-20.
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Data:
2002-05-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 4064/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho despacho de 28 de Fevereiro de 2002 do subdirector-geral da Direcção-Geral da Administração Educativa, proferido no uso de competência subdelegada:
Autorizado, de acordo com o estabelecido no artigo 88.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, o regresso ao serviço da situação de licença sem vencimento para acompanhamento do conjuge requerido por Elsa Maria dos Remédios Avelar Porfírio, do quadro de vinculação de pessoal não docente do distrito de Lisboa. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
15 de Março de 2002. - O Subdirector-Geral, José Miguel Fragoeiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2016297.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
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