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Aviso 64-A/2002/M, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 64-A/2002/M (2.ª série). - Lista ordenada provisória para provimento de lugares do quadro regional de vinculação de professores do 1.º ciclo do ensino básico para o ano escolar de 2002-2003, regulada pelo Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 14-A/2001/M, de 28 de Maio. - Dando-se cumprimento ao estipulado no artigo 50.º do Decreto Legislativo Reigonal n.º 5/88/M, de 25 de Maio, informa-se que, a partir desta data, a lista ordenada provisória de candidatos ao concurso para o quadro regional de vinculação de professores do 1.º ciclo do ensino básico, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República e no Jornal Oficial, 2.ª série, n.os 51 e 61, de 13 de Março de 2002, encontra-se para consulta na Direcção Regional de Administração Educativa, nas delegações escolares da Região Autónoma da Madeira, no Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, nas direcções regionais de educação, na Secretaria Regional de Educação e Cultura da Região Autónoma dos Açores, nas Casas da Madeira sediadas em Lisboa, Coimbra, Porto e nos Açores e no endereço electrónico www.madeira-edu.pt/drae

Chama-se a atenção dos candidatos para a necessidade da verificação dos respectivos verbetes individuais, conferindo todos os elementos, tendo em vista eventuais reclamações, que, a ocorrerem, deverão ser formalizados através da utilização do impresso modelo n.º 9/2002/SRE.

15 de Maio de 2002. - O Director Regional, Jorge Manuel da Silva Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2016250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-25 - Decreto Legislativo Regional 5/88/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria um quadro regional de vinculação de professores do ensino primário e educadores de infância e fixa os novos mecanismos para a colocação daqueles docentes.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-28 - Decreto Legislativo Regional 14-A/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Revê o sistema de recrutamento e selecção dos educadores e professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário, na Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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