Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 286/81, de 23 de Março

Partilhar:

Sumário

Considera de primeira categoria os estabelecimentos de cabeleireiro e barbearias que pratiquem preços iguais ou superiores aos da tabela anexa.

Texto do documento

Portaria 286/81

de 23 de Março

Em execução do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 374-D/79, de 10 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Comércio, considerar de primeira categoria os estabelecimentos de cabeleireiro e barbearias nos quais sejam praticados preços, em qualquer dos serviços prestados, iguais ou superiores aos constantes das seguintes tabelas:

TABELA I

Estabelecimentos de cabeleireiro

Mise ... 240$00 Mise (com secador de mão) ... 260$00 Corte ... 340$00 Coloração ... 540$00 Descoloração ... 600$00 Permanente ... 800$00 Resfrisagem ... 800$00

TABELA II

Barbearias

Corte simples de cabelo ... 160$00 Barba ... 70$00 Barba à tesoura ... 120$00 Corte, lavagem e penteado ... 300$00 Lavagem de cabeça ... 100$00 Lavagem e penteado ... 170$00 Coloração ... 470$00 Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo. 1 de Março de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio. Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/23/plain-201617.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-10 - Decreto-Lei 374-D/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Sujeita ao imposto de transacções algumas prestações de serviços (tratamento de beleza, cabeleireiros, estabelecimentos hoteleiros, boîtes, decoração e fotografias).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda