Aviso 6613/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 08/2002 - concurso para director de serviços de farmácia. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 14 de Março de 2002 do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, concurso para o cargo de director de serviços de farmácia, para preenchimento de uma vaga do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1109/94, de 12 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Portaria 208/2000, de 6 de Abril.
2 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação de 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 21 de Agosto de 1999, e Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.
3 - Validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Área funcional - área de farmácia, com o conteúdo descrito no mapa I da Lei 49/99, de 22 de Junho.
5 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso, de entre funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e satisfaçam cumulativamente as condições do artigo 27.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.
5.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, consideram-se condições preferenciais a licenciatura em Farmácia e a experiência comprovada no exercício de funções na área para que o concurso é aberto.
6 - Vencimento, condições de trabalhos e regalias sociais - os vigentes na função pública para o cargo a concurso
7 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de São Francisco Xavier, sito na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, em papel A4, dirigido ao conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier e entregue na Repartição de Administração de Pessoal, sita na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa, contra recibo, durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos), ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao limite do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, dele fazendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração de que possui os requisitos enumerados;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) Três exemplares do curriculum vitae.
8.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os requerimentos deverão ser acompanhados dos curricula vitae, datados e assinados, do qual devem constar, nomeadamente, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional, com indicação da duração em horas dos cursos, estágios, seminários e outras acções de formação frequentadas.
8.3 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar no requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso indicada na alínea d) do n.º 8.1 do presente aviso.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
9 - Os métodos de selecção a utilizar são:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Na avaliação curricular, prevista no artigo 17.º do Decreto-Lei 213/00, de 2 de Setembro, serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional.
10 - Na entrevista profissional de selecção o júri avaliará os candidatos nos termos fixados do artigo 18.º do Decreto-Lei 213/00, de 2 de Setembro.
10.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.
10.2 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Constituição do júri - após a realização do sorteio a que alude o artigo 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a constituição do júri, constante da acta 127/2002 da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, é a seguinte:
Presidente - Prof.ª Doutora Ana Maria Branco Aleixo, directora do Hospital de São Francisco Xavier.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Odete Santos Isabel, directora de farmácia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Dr.ª Ana Maria Nunes Oliveira, directora de farmácia do Hospital de São Teotónio - Viseu.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Teresa Gomes Gama Morais, assessora superior de farmácia do Hospital de Curry Cabral.
Dr.ª Maria Carolina Seabra Vital Figueiredo Leitão, directora de farmácia do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
11.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
16 de Abril de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria Adelaide Cardosa.