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Aviso 6598/2002, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6598/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, faz-se público que, por despacho do coordenador sub-regional de Saúde de Lisboa de 4 de Abril de 2002, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de técnico principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental, a prover no Centro de Saúde de Cascais, do quadro de pessoal da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772- B/96, de 31 Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 564/99, de 21 de Dezembro, e na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

3 - Local de trabalho - o lugar posto a concurso destina-se ao Centro de Saúde de Cascais.

4 - Validade do concurso - nos termos do n.º 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o concurso é aberto apenas para a vaga existente e caduca com o respectivo preenchimento.

5 - Conteúdo funcional do técnico de saúde ambiental - compete ao técnico principal a consecução dos objectivos enunciados no n.º 1 da alínea r) do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no artigo 6.º e no n.º 3 do artigo 7.º do referido diploma legal.

6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento de técnico principal é o correspondente ao escalão e índice conforme anexo II, mapa III, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - possuir as condições exigidas para o acesso estabelecidas no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.3 - Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 34.º, podem candidatar-se ao presente concurso os técnicos de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental, independentemente do estabelecimento ou serviço a que pertençam.

8 - Formalização da candidatura - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador sub-regional de Saúde de Lisboa, entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo desta Sub-Região, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º piso, 1788 Lisboa Codex, dentro das horas normais de expediente (9-17 horas), e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou a enviar pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentada dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso com indicação do Diário da República, número, série e data, em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações académicas de base;

d) Habilitações profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização;

f) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse de curso de formação profissional adequado à área profissional a que se candidata ou equivalente legal;

b) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço referente aos últimos três anos;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas de que é detentor;

d) Documentos comprovativos de quaisquer habilitações profissionais complementares obtidas (cursos de formação, congressos, seminários, etc.);

e) Documentos comprovativo do desempenho de actividades e realização de trabalhos relevantes, quando for o caso;

f) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

g) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

h) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datado e assinado.

9 - O método de selecção é o de avaliação curricular, conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9.1 - Grelha de avaliação curricular de acesso (de acordo com e o anexo III da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro):

(ver documento original)

Fórmula da avaliação curricular:

AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10

sendo:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas de base;

NC=nota final do curso de formação profissional;

FP=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes.

10 - O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.

12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no hall do Edifício 75, 2.º piso, desta Sub-Região de Saúde, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, em Lisboa.

13 - A composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Almiro Lourenço Francisco, técnico principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental, da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Vogais efectivos:

Ana Paula Rodrigues Lemos Rego, técnica principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental, do Centro de Saúde de Arruda dos Vinhos.

Maria Dulce Magalhães Rosa Fernandes, técnica principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental, do Centro de Saúde de Sacavém.

Vogais suplentes:

Leonor Jesus Joaquim Lopes Padeiro Lourenço, técnica principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental, do Centro de Saúde de Mafra.

Álvaro Salvador Abreu Ramos, técnico principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental, do Centro de Saúde de Alenquer.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Maio de 2002. - O Coordenador, J. M. Baptista Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2016014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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