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Decreto-lei 390/88, de 25 de Outubro

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Sumário

Altera uma disposição do Decreto-Lei n.º 38884, de 28 de Agosto de 1952, relativa aos emolumentos cobrados pelas escolas de enfermagem.

Texto do documento

Decreto-Lei 390/88
de 25 de Outubro
As escolas de enfermagem, de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 38884, de 28 de Agosto de 1952, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 113/84, de 4 de Abril, e pelos quantitativos aí fixados, cobram importâncias, a título de emolumentos, por certos actos e emissão de diplomas relativos aos cursos que ministram e a outras acções de formação que desenvolvem.

A revisão ou actualização periódica destes valores é necessária. Não se justifica, porém, dos pontos de vista da forma e do conteúdo, o recurso ao decreto-lei, com intervenção do Conselho de Ministros. Em termos de eficácia e simplificação, mostra-se adequado desconcentrar a competência nos ministérios tutelares e suficiente estabelecer a forma de despacho conjunto.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 29.º do Decreto-Lei 38884, de 28 de Agosto de 1952, com as alterações que lhe tinham sido introduzidas pelo Decreto-Lei 113/84, de 4 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 29.º - 1 - As escolas de enfermagem cobrarão, relativamente aos cursos e acções de formação que ministrem, as importâncias que anualmente forem fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde.

2 - As importâncias referidas no número anterior constituem receitas próprias das escolas, sendo inscritas em contas de ordem.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Setembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 12 de Outubro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Outubro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-08-28 - Decreto-Lei 38884 - Ministério do Interior - Direcção-Geral da Assistência

    Regula o funcionamento dos cursos de enfermagem, de serviço social e de administração hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-04 - Decreto-Lei 113/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera as tabelas dos emolumentos que constituem receitas próprias das escolas de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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