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Aviso 6570/2002, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6570/2002 (2.ª série). - Concursos internos de acesso geral para chefe de secção. - 1 - Autorizado por meu despacho de 8 de Abril de 2002, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concursos internos de acesso para preenchimento dos seguintes lugares na categoria de chefe de secção da Divisão de Administração Geral e Pessoal da Direcção Regional do Centro do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, constantes do Decreto-Lei 204-A/01, de 26 de Julho; e do mapa anexo à Portaria 686/95, de 30 de Junho:

Referência A - Secção de Contabilidade e Património - 1 lugar;

Referência B - Secção de Pessoal e Apoio Geral - 1 lugar.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

2 - Requisitos de admissão ao concurso:

2.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

2.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Validade dos concursos - os concursos caducam com o preenchimento das vagas suprareferidas.

4 - Informação sobre os lugares a preencher:

Referência A - chefia da Secção de Contabilidade e Património da Divisão de Administração Geral e Pessoal, com as atribuições constantes na alínea a) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho;

Referência B - chefia da Secção de Pessoal e Apoio Geral da mesma Divisão, com as atribuições constantes na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo normativo.

4.1 - Locais de trabalho - Instituto de Reinserção Social, Direcção Regional do Centro, na Avenida de Fernão Magalhães, 481, 2.º, A, Coimbra.

5 - O provimento apenas terá lugar se e quando houver disponibilidade financeira para o efeito.

6 - Métodos de selecção os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

6.1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular serão considerados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo aferidas a motivação para o desempenho dos cargos, a capacidade de adaptação, de iniciativa e liderança, bem como a clareza de expressão e facilidade de comunicação.

6.3 - A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

6.4 Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto de Reinserção Social, até ao termo do prazo fixado neste aviso, podendo ser entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Instituto de Reinserção Social, Direcção Regional do Centro, Avenida de Fernão Magalhães, 481, 2.º, A, 3000-177 Coimbra.

7.1.1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Declaração actualizada, emitida pelo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo de cursos ou acções de formação profissional que forem referenciados;

d) Documento comprovativo das classificações de serviço na actual categoria;

e) Declaração do conteúdo funcional dos últimos três anos.

7.1.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, para a instrução do processo de candidatura é suficiente a fotocópia simples do documento autêntico ou autenticado.

7.1.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

8 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nos locais de estilo do Instituto de Reinserção Social - Serviços Centrais, Avenida do Almirante Reis, 101, em Lisboa, e na Direcção Regional do Centro, Avenida de Fernão Magalhães, 481, 2.º, A, Coimbra.

9 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Isabel Maria Simões Ferreira, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciada Cristina Nunes Figueiredo, assessora principal.

Maria Beatriz Ivo Fernandes, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Licenciada Susana Maria dos Santos Gameiro Matos, técnica superior principal de reinserção social.

Manuel Miranda Ramos, chefe de secção.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

26 de Abril de 2002. - O Presidente, António Ganhão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2015964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 686/95 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-26 - Decreto-Lei 204-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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