A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 113/2006, de 14 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a abertura de concurso público para a contratação de serviços de transmissão de dados e acesso à Internet, pelo período de três anos, para os organismos que integram a Rede de Comunicações da Justiça (RCJ).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2006

Considerando a crescente necessidade de troca de informações entre todos os órgãos, serviços e organismos integrados na área da justiça, bem como a necessária e urgente disponibilização ao cidadão de acesso fácil e conveniente à informação existente, foi implementada, a partir do ano 2000, a Rede de Comunicações da Justiça (RCJ).

Esta rede visa racionalizar os meios disponíveis através da partilha e inovação tecnológica, garantir o acesso do cidadão à informação dispersa pelos serviços do sector da justiça, assegurar os serviços básicos de rede a todos os órgãos, serviços e organismos integrados na área da justiça (Internet, correio electrónico, nomes de domínios, serviços on-line, Intranet), viabilizar a utilização de aplicações de carácter horizontal sem custos adicionais, bem como melhorar a qualidade e o débito no transporte da informação e permitir uma significativa diminuição dos custos globais das comunicações.

Atenta a publicação do Decreto-Lei 1/2005, de 4 de Janeiro, que estabelece regras específicas para a aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, equipamentos e serviços conexos, e impõe designadamente a necessidade de serem revistas todas as contratações existentes neste âmbito, torna-se necessário proceder a novas contratações para os serviços de suporte à RCJ, no que respeita aos serviços de comunicações electrónicas de transmissão de dados e acesso à Internet.

Considerando que a infra-estrutura em que assenta a RCJ e a sua gestão impõem soluções comuns dos circuitos e serviços que a suportam e atendendo a que uma tal solução implica a obtenção de condições mais vantajosas, é entendido como adequado utilizar o mecanismo de agrupamento de entidades adjudicantes, previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, integrando o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ) na qualidade de representante do agrupamento, a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ), a Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ), o Gabinete de Política Legislativa e Planeamento (GPLP), o Gabinete de Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação (GRIEC), a Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), a Direcção-Geral da Administração Extrajudicial (DGAE), a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado (DGRN), o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ), o Instituto de Reinserção Social (IRS), o Instituto Nacional de Medicina Legal (INML), os Serviços Sociais do Ministério da Justiça (SSMJ), a Polícia Judiciária (PJ) e o Centro de Estudos Judiciários (CEJ).

Salientando a relevância dos serviços de comunicação em causa no quadro do sector da justiça e atenta a natureza dos serviços a prestar, o valor estimado da despesa inerente à celebração do contrato de prestação de serviços é superior ao limiar estabelecido no n.º 1 do artigo 80.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o que determina a necessidade da realização de um concurso público como procedimento prévio à celebração do contrato.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar, nos termos conjugados da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, do n.º 1 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 80.º, todos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a abertura de procedimento pré-contratual de concurso público relativamente à contratação de serviços de trasmissão de dados e acesso à Internet, pelo período de três anos, para os organismos que integram a Rede de Comunicações da Justiça (RCJ), constituídos em agrupamento de entidades adjudicantes para obtenção de proposta, nos termos previstos no artigo 26.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - Delegar, com faculdade de subdelegar, nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no Ministro da Justiça a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do procedimento previsto no número anterior:

a) Designação do júri do concurso em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) A realização da audiência prévia dos concorrentes, ao abrigo do artigo 108.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com faculdade de subdelegação no júri do concurso;

c) Adiamento do acto público de concurso, no caso previsto no n.º 2 do artigo 98.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, caso ocorra motivo justificado.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Agosto de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/14/plain-201595.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-04 - Decreto-Lei 1/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda