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Despacho 10785/2002, de 17 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 785/2002 (2.ª série). - Pelo despacho 10 803/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 2001, a p. 8725, foi determinada a passagem à situação de reforma do SAJ SAS RES-QPfe 010255-F, Manuel da Cunha Carreira, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 160.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, em conjugação com o n.º 4 do artigo 1.º e o n.º 4 do artigo 7.º da Lei 15/92, de 5 de Agosto.

Verificou-se, entretanto, que o militar não está abrangido pelo n.º 4 do artigo 1.º da Lei 15/92, porquanto não se encontrava na situação de reserva aquando da publicação deste diploma como esta disposição exige, pelo que não poderá beneficiar do seu regime.

Assim, ao abrigo da competência que me foi subdelegada pelo despacho 22 957/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 262, de 12 de Novembro de 2001, a p. 18 701, na sua subalínea 5) da alínea a) do n.º 1, revogo o identificado despacho 10 803/2001, nos termos dos artigos 147.º e 141.º do Código do Procedimento Administrativo, e, em sua substituição, determino que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 160.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, em conjugação com o n.º 4 do artigo 7.º da Lei 15/92, de 5 de Agosto:

Quadro de sargentos SAS:

SAJ SAS RES-QPfe 010255-F, Manuel da Cunha Carreira - CRMOB.

Esta situação conta os seus efeitos desde 4 de Abril de 2001.

Transita para o ARQC desde esta mesma data.

19 de Abril de 2002. - O Director de Pessoal da Força Aérea, Jorge Manuel Antunes de Andrade, MGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2015942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Lei 15/92 - Assembleia da República

    Adopta medidas visando a racionalização dos efectivos militares. Altera os Estatuto dos Militares das Forças Armadas (FNIFAR)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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