Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 206/2002, de 17 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Edital 206/2002 (2.ª série) - AP. - Engenheiro José Maria Ministro dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Mafra:

Faz público, para cumprimento do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que em reunião camarária realizada no dia 22 de Março do corrente ano, foi deliberado que a tarifa de ambiente, na parte fixa a cobrar às instituições particulares de solidariedade social (IPSS) seja idêntica às dos consumidores domésticos, situando-se, actualmente nos 1,85 euros; determinar que sejam isentos os consumidores que solicitem o serviço de limpeza de fossas do pagamento da respectiva tarifa, nas seguintes condições, a considerar cumulativamente: ser a isenção requerida pelo consumidor; não estar a zona em causa servida por rede pública de esgotos; a isenção contemplar duas limpezas anuais, período de tempo suficiente para que as mesmas funcionem em perfeito estado.

Mais foi deliberado, que os montantes da tarifa respeitante à limpeza de fossas e colectores particulares sejam actualizadas, tendo em vista o estabelecido no n.º 3 do artigo 20.º da Lei 42/98, na sua redacção actual (Lei das Finanças Locais), sejam os seguintes: limpeza de fossas e colectores particulares afectos à habitação - 25 euros por cada limpeza; limpeza de fossas e colectores particulares afectos a outras utilizações - até 10 m3 - 45 euros por cada limpeza, com efeitos a partir de 1 de Maio.

Para constar, se publica o presente edital que contém uma folha, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

25 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2015802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda