Edital 206/2002 (2.ª série) - AP. - Engenheiro José Maria Ministro dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Mafra:
Faz público, para cumprimento do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que em reunião camarária realizada no dia 22 de Março do corrente ano, foi deliberado que a tarifa de ambiente, na parte fixa a cobrar às instituições particulares de solidariedade social (IPSS) seja idêntica às dos consumidores domésticos, situando-se, actualmente nos 1,85 euros; determinar que sejam isentos os consumidores que solicitem o serviço de limpeza de fossas do pagamento da respectiva tarifa, nas seguintes condições, a considerar cumulativamente: ser a isenção requerida pelo consumidor; não estar a zona em causa servida por rede pública de esgotos; a isenção contemplar duas limpezas anuais, período de tempo suficiente para que as mesmas funcionem em perfeito estado.
Mais foi deliberado, que os montantes da tarifa respeitante à limpeza de fossas e colectores particulares sejam actualizadas, tendo em vista o estabelecido no n.º 3 do artigo 20.º da Lei 42/98, na sua redacção actual (Lei das Finanças Locais), sejam os seguintes: limpeza de fossas e colectores particulares afectos à habitação - 25 euros por cada limpeza; limpeza de fossas e colectores particulares afectos a outras utilizações - até 10 m3 - 45 euros por cada limpeza, com efeitos a partir de 1 de Maio.
Para constar, se publica o presente edital que contém uma folha, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
25 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.