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Anúncio 23/2002, de 17 de Maio

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Texto do documento

Anúncio 23/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, e nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, torna-se público que, por deliberações da Câmara Municipal da Amadora e da Assembleia Municipal da Amadora datadas, respectivamente, de 6 de Fevereiro e 21 de Fevereiro de 2002, respectivamente, foram aprovadas as seguintes alterações ao Regulamento da Macroestrutura dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 17 de Fevereiro de 1987, na redacção dada pelas alterações que lhe foram introduzidas e constantes, respectivamente, no apêndice n.º 109 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 2000, no apêndice n.º 126 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 30 de Agosto de 2000, e apêndice n.º 11 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 2001:

Artigo 1.º

1 - É revogada a alínea f) e o n.º 3 do artigo 17.º do Regulamento da Macroestrutura dos Serviços Municipais publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Fevereiro de 1987, com as alterações que lhes foram introduzidas em 1 e 30 de Agosto de 2000 e 30 de Janeiro de 2001.

2 - O n.º 2), alíneas a) e b) do artigo 10.º, a alínea e) do artigo 17.º e o artigo 22.º do referido Regulamento, passam a ter a redacção constante do artigo 2.º abaixo.

3 - As actuais alíneas b), c), d) e e) do n.º 2), referido no número anterior passam a designar-se por c), d), e) e f), respectivamente, com a redacção correspondente àquelas alíneas.

4 - É aditado ao referido Regulamento o artigo 22.º-A com a redacção constante do artigo 2.º abaixo.

Artigo 2.º

Alterações a que se refere o artigo anterior:

"Artigo 10.º

Macroestutura dos serviços municipais

1 - [...]

1.1 - [...]

1.2 - [...]

1.3 - [...]

2 - [...]

A) Departamento de Administração Geral (DAG):

a) Divisão de Gestão Administrativa e Contratação (DGAC);

b) Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH).

B) Departamento Financeiro (DF):

a) Divisão de Administração Financeira (DAF);

b) Divisão de Aprovisionamento (DA).

Artigo 17.º

Gabinete do Planeamento Integrado

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Colaborar na elaboração das grandes opções do plano e orçamento municipais;

f) (Revogada.)

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

2 - (Revogado.)

3 - (Revogado.)

Artigo 22.º

Departamento de Administração Geral

1 - Ao Departamento de Administração Geral compete, genericamente:

a) Prestar apoio de carácter técnico e administrativo aos órgãos do município e seus membros;

b) Assegurar o desempenho das tarefas ligadas às questões de administração geral, praticando para o efeito todos actos e realizando todas tarefas necessárias à sua correcta e eficaz prossecução;

c) Estudar, propor e dar execução às políticas municipais de recursos humanos designadamente, quanto à gestão do quadro de pessoal, de carreiras, à selecção e recrutamento, à formação profissional, à acção social, à saúde ocupacional e higiene e segurança no trabalho, à avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e disciplina e às previsões financeiras relativas a encargos do pessoal, no quadro de um sistema global integrado de gestão de recursos humanos;

d) Assegurar e coordenar a vigilância e controlo dos equipamentos e edifícios municipais;

e) Supervisionar a gestão do Serviço de Bares e Refeitórios Municipais.

2 - Compete ao departamento, em especial:

2.1 - No âmbito da Gestão Administrativa:

a) Praticar todos actos e assegurar a realização de todas tarefas de administração geral cometidas ao departamento;

b) Assegurar o expediente relativo a recenseamentos eleitorais, eleições e referendos;

c) Assegurar o expediente relativo aos inquéritos administrativos;

d) Executar e fazer publicar o Boletim Municipal;

e) Elaborar editais sobre as matérias que lhe estejam cometidas e fazê-los publicar;

f) Elaborar e manter actualizado o cadastro dos editais municipais;

g) Gerir o pessoal auxiliar em serviço no edifício dos Paços do Município;

h) Assegurar e coordenar a vigilância e controlo dos equipamentos e edifícios municipais;

i) Organizar e gerir o arquivo municipal;

j) Emitir certidões sobre factos e actos que constem dos arquivos municipais e proceder à autenticação de todos os documentos oficiais de interesse municipal;

l) Proceder ao registo geral da correspondência e requerimentos entrados, promover a sua distribuição aos serviços a que se destinam e assegurar a numeração e a expedição dos ofícios municipais e demais documentos oficiais e organizar o competente copiador;

m) Assegurar o atendimento ao público, relativamente a todas as matérias que se contenham nas competências da Câmara;

n) Organizar o processo anual de recenseamento militar e garantir o expediente relativo às incorporações militares;

o) Emitir as licenças e alvarás de licença municipais, organizando os respectivos processos, quando tal tarefa não esteja cometida a outros serviços municipais;

p) Liquidar as taxas municipais, quando tal tarefa não esteja cometida a outros serviços municipais;

q) Assegurar os serviços de apoio telefónico e promover a publicação e actualização da lista telefónica dos serviços municipais.

2.2 - No âmbito do licenciamento e contratação:

a) Assegurar o expediente do notário privativo e do oficial publico do município e manter à sua guarda os livros e documentos respectivos;

b) Praticar os actos e realizar as tarefas subsequentes à adjudicação dos contratos municipais, designadamente, de empreitada, aquisição de bens ou serviços e arrendamento;

c) Preparar e reduzir a escrito contratos-promessa de qualquer natureza;

d) Praticar os actos necessários à redução a escrito de outros contratos, nomeadamente, de compra e venda, cedência do direito de superfície, contratos de urbanização, protocolos e outros instrumentos semelhantes, que careçam ou para os quais tenha sido adoptada essa forma;

e) Preparar e submeter a visto do Tribunal de Contas os actos e contratos que devam ser objecto de fiscalização prévia, excepto aqueles em que para tanto seja competente outro serviço municipal;

f) Emitir os alvarás de loteamento aprovados e promover a realização dos negócios jurídicos associados às operações de loteamento.

2.3 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

a) Assegurar o recrutamento, selecção e admissão de pessoal;

b) Apoiar tecnicamente os júris de concursos, na fase de aplicação dos métodos de selecção;

c) Processar o pagamento das remunerações ao pessoal municipal;

d) Organizar e gerir o processo de classificação de serviço;

e) Elaborar a lista anual de antiguidades;

f) Elaborar o quadro de pessoal e as propostas para a sua revisão anual;

g) Conceber e implementar mecanismos adequados ao melhor aproveitamento dos recursos humanos, designadamente, através de medidas facilitadoras das diversas formas de mobilidade profissional;

h) Elaborar o plano anual de formação e assegurar a sua execução, sempre que possível, através do recurso a fundos comunitários;

i) Assegurar a execução anual do balanço social;

j) Elaborar e manter actualizado o manual de acolhimento e assegurar a publicação periódica do boletim informativo destinado ao pessoal;

l) Propor um sistema de compensação de efectivos que garanta uma adequação óptima do quadro de pessoal e realidade organizacional;

m) Assegurar o cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, analisar as causas dos eventuais sinistros ocorridos e propor medidas que os previnam, nomeadamente, através da aquisição de meios de protecção individuais e colectivos;

n) Promover campanhas e acções de sensibilização junto dos trabalhadores no âmbito da higiene, saúde e segurança no trabalho, designadamente, através da elaboração de programas informativos;

o) Organizar e gerir o Serviço de Saúde Ocupacional e o Serviço Social de Apoio aos Trabalhadores, estabelecendo os seus objectivos anuais;

p) Supervisionar a gestão do Serviço de Bares e Refeitórios Municipais.

Artigo 22.º-A

Departamento Financeiro

1 - Ao Departamento Financeiro compete, genericamente:

a) Elaborar os documentos previsionais de gestão, em função das políticas municipais estabelecidas, procedendo à análise das diferentes propostas sectoriais e propondo medidas para a sua compatibilização ou exequibilidade;

b) Acompanhar, controlar e proceder à avaliação dos documentos previsionais, propondo a adopção de medidas de reajustamento sempre que tal se mostre necessário em face dos desvios detectados;

c) Elaborar os documentos de prestação de contas;

d) Coordenar o desempenho das tarefas de gestão financeira, patrimonial, aprovisionamento e gestão de stocks;

e) Propor e proceder a operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e da gestão da carteira de empréstimos;

f) Elaborar periodicamente relatórios financeiros e de execução das grandes opções do plano;

g) Produzir estudos que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;

h) Assegurar o acompanhamento avaliação permanente do sistema de controlo interno;

i) Elaborar e manter actualizado o orçamento previsional de tesouraria.

2 - Ao departamento compete, em especial:

2.1 - No âmbito do planeamento e controlo de gestão:

a) Coordenar a elaboração das grandes opções do plano e preparar as suas alterações e revisões;

b) Elaborar o relatório de gestão e de análise dos documentos de prestação de contas;

c) Coordenar a elaboração de planos sectoriais de investimento de horizonte plurianual;

d) Produzir estudos que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;

e) Elaborar indicadores de gestão e relatórios sobre a execução das grandes opções do plano;

f) Organizar os dossiers contabilístico-financeiros dos projectos co-financiados;

g) Proceder à elaboração de estudos e propostas de controlo de gestão.

2.2 - No âmbito da administração financeira:

a) Elaborar o orçamento da Câmara Municipal, bem como as respectivas alterações e revisões;

b) Realizar as tarefas e registos contabilísticos inerentes às operações relativas a receitas e despesas e a custos e proveitos;

c) Reconciliar periodicamente os saldos das contas da patrimonial com a orçamental e as contas das classes das existências, custos e imobilizado com o valor das existências e os registos patrimoniais;

d) Propor anualmente os fundos de maneio a criar, em função das necessidades que lhe forem anunciadas pelos serviços municipais;

e) Promover a aprovação, acompanhamento e actualização do regulamento destinado a assegurar o controlo dos fundos de maneio;

f) Assegurar todo o expediente necessário à realização das operações de crédito;

g) Zelar pela cobrança das receitas da autarquia;

h) Assegurar o controlo da tesouraria municipal;

i) Efectuar os balanços à tesouraria nos termos do POCAL;

j) Efectuar a conciliação bancária;

l) Assegurar o controlo e gestão das cauções prestadas pelo município ou por terceiros em favor do município, no quadro dos contratos estabelecidos, nomeadamente, garantias bancárias;

m) Elaborar os documentos de prestação de contas que caibam no âmbito da sua actividade;

n) Colaborar na elaboração de estudos e propostas de tabelas de taxas e outras receitas a cobrar pelo município, bem como nos respectivos regulamentos.

2.3 - No âmbito da tesouraria:

a) Proceder à arrecadação da receita eventual e virtual e à liquidação de juros de mora;

b) Proceder ao pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas, verificando as condições necessárias à sua efectivação;

c) Manter devidamente processadas e actualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais do POCAL;

d) Assegurar o sistema de apuramento diário das contas definidas nos termos do POCAL;

e) Verificar o resumo diário de tesouraria, as contas correntes dos bancos e os extractos bancários.

2.4 - No âmbito da gestão patrimonial:

a) Organizar e manter actualizado o inventário de todos os bens, direitos e obrigações constitutivos do património municipal;

b) Promover a valorização no quadro dos métodos de avaliação previstos legalmente e registo do activo imobilizado;

c) Proceder às operações de abate e alienação dos bens patrimoniais, sempre que tal se justifique;

d) Assegurar os procedimentos inerentes à adequada gestão do património municipal, designadamente estudando e propondo a aprovação de uma política de amortizações consentânea com esse objectivo;

e) Assegurar os procedimentos administrativos e a permanente actualização dos registos relativos à cedência e arrendamento dos bens imóveis municipais;

f) Promover os procedimentos necessários ao registo predial dos bens referidos na alínea anterior;

g) Promover a contratação dos seguros municipais necessários e assegurar a sua gestão permanente numa óptica de racionalidade financeira;

h) Emitir parecer sobre propostas de reparação de equipamentos com contratos de assistência técnica e veículos, tendo por base a situação financeira dos bens;

i) Emitir parecer relativamente à renovação dos contratos de assistência técnica;

j) Gerir o armazém dos bens móveis inventariados em boas condições operacionais e não afectos a qualquer unidade orgânica;

l) Reconciliar periodicamente os registos patrimoniais com a classe do imobilizado;

m) Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização sectorial pelos bens patrimoniais móveis afectos a cada serviço.

2.5 - No âmbito do aprovisionamento:

a) Assegurar as actividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das actividades planeadas, com respeito pelos critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

b) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços municipais, o Plano Anual de Aprovisionamento;

c) Proceder à aquisição dos bens e serviços necessários à actividade municipal, de acordo com critérios técnicos, económicos e de qualidade;

d) Proceder à constituição e gestão racional de stocks, em consonância com critérios definidos em articulação com os diversos serviços utilizadores;

e) Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens e ao seu funcionamento mediante suportes documentais adequados;

f) Realizar inventários periódicos parciais e efectuar o inventário de gestão no final de cada ano;

g) Reconciliar periodicamente o saldo das contas adequadas da patrimonial e o valor das existências;

h) Colaborar activamente no estabelecimento e funcionamento estável do sistema de controlo de gestão, designadamente, no que se refere à afectação de custos às diversas actividades e unidades orgânicas, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes.

2.6 - Na directa dependência do director de departamento funciona o Serviço de Execuções Fiscais Administrativas, que ao qual compete a cobrança coerciva das dívidas ao município provenientes de taxas, encargos de mais-valias e demais receitas de natureza tributária que por ele devam ser cobradas."

Artigo 3.º

Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 514/99, de 24 de Novembro:

1) Ao Departamento de Administração Geral e Finanças agora extinto, sucede o Departamento de Administração Geral;

2) À Divisão de Gestão Administrativa do Departamento de Administração Geral e Finanças, sucede a Divisão de Gestão Administrativa e Contratação do Departamento de Administração Geral;

3) À Divisão de Aprovisionamento do Departamento de Administração Geral e Finanças, sucede a Divisão de Aprovisionamento do Departamento Financeiro;

4) À Divisão de Gestão Orçamental do Departamento de Administração Geral e Finanças, sucede a Divisão de Administração Financeira do Departamento Financeiro;

5) À Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Departamento de Administração Geral e Finanças, sucede a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, do Departamento de Administração Geral;

6) À Secção de Atendimento Taxas e Licenças da Divisão de Gestão Administrativa do Departamento de Administração Geral e Finanças, sucede a Secção de Atendimento da Divisão de Gestão Administrativa e Contratação do Departamento de Administração Geral;

7) À Secção Administrativa e Notariado da Divisão de Gestão Administrativa do Departamento de Administração Geral e Finanças, sucede secção com a mesma designação da Divisão de Gestão Administrativa e Contratação do Departamento de Administração Geral;

8) Na Divisão de Gestão de Recursos Humanos mantém-se a microestrutura existente;

9) No Departamento Financeiro são criados um Gabinete de Planeamento e Controlo e um Gabinete de Gestão Patrimonial;

10) São criadas a Secção de Compras na Divisão de Aprovisionamento e a Secção de Contabilidade na Divisão de Administração Financeira do Departamento Financeiro.

Artigo 4.º

Mantêm-se em vigor todos os concursos para admissão de pessoala decorrer.

Artigo 5.º

O organigrama do Regulamento da Macroestrutura dos Serviços Municipais passa a ter, na parte que respeita às alterações agora produzidas, a seguinte configuração.

(ver documento original)

21 de Fevereiro de 2002. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2015763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 514/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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