Portaria 954/2006, de 12 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 176/2006, Série I de 2006-09-12.
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Data:
2006-09-12
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Secções desta página::
Suspende as candidaturas aos apoios previstos pela Portaria n.º 1481/2004, de 23 de Dezembro, que aprova o Regulamento da Aplicação das Componentes n.os 1, 2 e 3 da Acção n.º 8.2 do Programa AGRO, «Redução do Risco e dos Impactes Ambientais na Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos», da medida n.º 8 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO.
Portaria 954/2006
de 12 de Setembro
A acção n.º 2 da medida n.º 8 do Programa AGRO, «Redução do risco e dos impactes ambientais na aplicação de produtos fitofarmacêuticos», cujo Regulamento de Aplicação foi aprovado pela
Portaria 1481/2004, de 23 de Dezembro, que procedeu à revogação do regulamento aprovado pela
Portaria 1107/2000, de 25 de Novembro, tinha como objectivos contribuir para a implementação de condições de segurança nos circuitos de distribuição e de comercialização de produtos fitofarmacêuticos, com redução de riscos para utilizadores, ambiente e saúde pública, reforçar a capacidade de monitorização de resíduos de produtos farmacêuticos e de melhorar as infra-estruturas do Serviço Nacional de Avisos Agrícolas.
Tendo em conta que aqueles objectivos foram atingidos e que, para tal, foram utilizados os recursos financeiros disponíveis, importa proceder à suspensão das candidaturas, por forma a não defraudar as expectativas dos interessados.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Ficam suspensas as candidaturas aos apoios previstos pela Portaria 1481/2004, de 23 de Dezembro.
2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 23 de Agosto de 2006.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/12/plain-201568.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/201568.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-07-27 -
Decreto-Lei
163-A/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.
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2000-11-25 -
Portaria
1107/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o Regulamento da Aplicação das Componentes nºs. 1, 2 e 3 da Acção n.º 8.2: Redução do risco e dos impactes ambientais na aplicação de produtos fitofarmacêuticos, da medida n.º 8 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO.
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2004-12-23 -
Portaria
1481/2004 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Aprova o Regulamento da Aplicação das Componentes n.os 1, 2 e 3 da Acção n.º 8.2 do Programa AGRO, «Redução do Risco e dos Impactes Ambientais na Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos», da medida n.º 8 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO.
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