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Portaria 954/2006, de 12 de Setembro

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Sumário

Suspende as candidaturas aos apoios previstos pela Portaria n.º 1481/2004, de 23 de Dezembro, que aprova o Regulamento da Aplicação das Componentes n.os 1, 2 e 3 da Acção n.º 8.2 do Programa AGRO, «Redução do Risco e dos Impactes Ambientais na Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos», da medida n.º 8 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO.

Texto do documento

Portaria 954/2006

de 12 de Setembro

A acção n.º 2 da medida n.º 8 do Programa AGRO, «Redução do risco e dos impactes ambientais na aplicação de produtos fitofarmacêuticos», cujo Regulamento de Aplicação foi aprovado pela Portaria 1481/2004, de 23 de Dezembro, que procedeu à revogação do regulamento aprovado pela Portaria 1107/2000, de 25 de Novembro, tinha como objectivos contribuir para a implementação de condições de segurança nos circuitos de distribuição e de comercialização de produtos fitofarmacêuticos, com redução de riscos para utilizadores, ambiente e saúde pública, reforçar a capacidade de monitorização de resíduos de produtos farmacêuticos e de melhorar as infra-estruturas do Serviço Nacional de Avisos Agrícolas.

Tendo em conta que aqueles objectivos foram atingidos e que, para tal, foram utilizados os recursos financeiros disponíveis, importa proceder à suspensão das candidaturas, por forma a não defraudar as expectativas dos interessados.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Ficam suspensas as candidaturas aos apoios previstos pela Portaria 1481/2004, de 23 de Dezembro.

2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 23 de Agosto de 2006.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/12/plain-201568.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 163-A/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-25 - Portaria 1107/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento da Aplicação das Componentes nºs. 1, 2 e 3 da Acção n.º 8.2: Redução do risco e dos impactes ambientais na aplicação de produtos fitofarmacêuticos, da medida n.º 8 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-23 - Portaria 1481/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Aprova o Regulamento da Aplicação das Componentes n.os 1, 2 e 3 da Acção n.º 8.2 do Programa AGRO, «Redução do Risco e dos Impactes Ambientais na Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos», da medida n.º 8 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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