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Regulamento 165/2006, de 12 de Setembro

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Sumário

Determina a introdução de alterações no regime contabilístico aplicável às sociedades sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal, designadamente no que respeita à alteração da momenclatura das provisões destinadas à correcção de elementos do activo para ajustamentos.

Texto do documento

Regulamento 165/2006, de 2 de Agosto de

2006.

Norma regulamentar n.º 6/2006-R Considerando que o Decreto-Lei 35/2005, de 17 de Fevereiro, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/51/CE, de 18 de Junho, do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE, do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros;

Considerando que, em consequência, se torna necessário introduzir alterações no regime contabilístico aplicável às sociedades sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal, designadamente no que respeita à alteração da nomenclatura das provisões destinadas à correcção de elementos do activo para ajustamentos;

O Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do artigo 242.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 251/2003, de 14 de Outubro, e do n.º 3 do artigo 4.º do seu estatuto, aprovado pelo Decreto Lei 289/2001, de 13 de Novembro, emite a seguinte norma regulamentar:

1 - São introduzidas no Plano de Contas para as Empresas de Seguros, aprovado pela norma regulamentar n.º 7/94-R, de 27 de Abril, com as alterações introduzidas pelas normas regulamentares n.os 14/95-R, de 20 de Julho, 11/2002-R, de 7 de Maio, 19/2002-R, de 24 de Julho, 4/2003-R, de 11 de Fevereiro, e 23/2003-R, de 26 de Dezembro, as alterações constantes dos anexos n.os 1 a 5 à presente norma, da qual fazem parte integrante.

2 - São introduzidas na norma regulamentar n.º 31/95-R, de 28 de Dezembro, e correspondentes anexos, as alterações constantes dos anexos n.os 6 a 8 à presente norma, da qual fazem parte integrante.

3 - Na norma regulamentar n.º 30/95-R, de 28 de Dezembro, as referências a provisão(ões) são substituídas por ajustamento(s), mantendo-se as correspondentes regras de cálculo para efeitos prudenciais e contabilísticos.

4 - A presente norma aplica-se às contas do exercício de 2006 e seguintes.

2 de Agosto de 2006. - O Conselho Directivo: António Osório, vice-presidente - Rodrigo Lucena, vogal

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/12/plain-201562.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-14 - Decreto-Lei 251/2003 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Março, relativa aos requisitos em matéria de margem de solvência aplicáveis às empresas de seguro de vida, e a Directiva n.º 2002/13/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Março, relativa aos requisitos em matéria de margem de solvência aplicáveis às empresas de seguro não vida. Republicado em anexo o Decreto-Lei 94-B/98 de 17 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Decreto-Lei 35/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/51/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE (EUR-Lex), 83/349/CEE (EUR-Lex), 86/635/CEE (EUR-Lex) e 91/674/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabil (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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