Regulamento 165/2006, de 2 de Agosto de
2006.
Norma regulamentar n.º 6/2006-R Considerando que o Decreto-Lei 35/2005, de 17 de Fevereiro, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/51/CE, de 18 de Junho, do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE, do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros;Considerando que, em consequência, se torna necessário introduzir alterações no regime contabilístico aplicável às sociedades sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal, designadamente no que respeita à alteração da nomenclatura das provisões destinadas à correcção de elementos do activo para ajustamentos;
O Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do artigo 242.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 251/2003, de 14 de Outubro, e do n.º 3 do artigo 4.º do seu estatuto, aprovado pelo Decreto Lei 289/2001, de 13 de Novembro, emite a seguinte norma regulamentar:
1 - São introduzidas no Plano de Contas para as Empresas de Seguros, aprovado pela norma regulamentar n.º 7/94-R, de 27 de Abril, com as alterações introduzidas pelas normas regulamentares n.os 14/95-R, de 20 de Julho, 11/2002-R, de 7 de Maio, 19/2002-R, de 24 de Julho, 4/2003-R, de 11 de Fevereiro, e 23/2003-R, de 26 de Dezembro, as alterações constantes dos anexos n.os 1 a 5 à presente norma, da qual fazem parte integrante.
2 - São introduzidas na norma regulamentar n.º 31/95-R, de 28 de Dezembro, e correspondentes anexos, as alterações constantes dos anexos n.os 6 a 8 à presente norma, da qual fazem parte integrante.
3 - Na norma regulamentar n.º 30/95-R, de 28 de Dezembro, as referências a provisão(ões) são substituídas por ajustamento(s), mantendo-se as correspondentes regras de cálculo para efeitos prudenciais e contabilísticos.
4 - A presente norma aplica-se às contas do exercício de 2006 e seguintes.
2 de Agosto de 2006. - O Conselho Directivo: António Osório, vice-presidente - Rodrigo Lucena, vogal