Aviso 6553/2002 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 17 de Abril de 2002, após aprovação pelo conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, foi homologada a alteração ao regulamento do curso de mestrado em Medicina Legal, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade, publicado pela resolução 34/99 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 1999, que novamente se publica:
Regulamento do curso de mestrado em Medicina Legal pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.
1.º
Criação
A Universidade do Porto, através do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, confere o grau de mestre em Medicina Legal.
2.º
Coordenação do mestrado
1 - O mestrado é coordenado por um professor, que será coadjuvado por outros dois professores, com os quais constitui a comissão de coordenação de mestrado.
2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado.
3.º
Duração do mestrado
O mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído por um curso de especialização, adiante simplesmente designado por curso, e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.
4.º
Organização do curso de especialização
1 - O curso referido anteriormente organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2 - A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização nos termos do n.º 5 do regulamento de mestrados da Universidade do Porto.
5.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso e a explicação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo I.
6.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Medicina com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos que tenham uma licenciatura em Medicina com uma classificação inferior a 14 valores desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho a admissão à candidatura à matrícula de candidatos titulares de outras licenciaturas (ou de graus universitários estrangeiros) desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
7.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, ouvida a comissão coordenadora do mestrado.
2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.
3 - Deverá, ainda, ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.
8.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão coordenadora do mestrado em Medicina Legal, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Currículo académico do candidato;
b) Currículo científico;
c) Experiência profissional;
d) Curso de pós-graduação em Ciências Médico-Legais.
2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, conhecimentos de línguas estrangeiras e disponibilidade de tempo.
3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.
4 - A comissão de coordenação poderá determinar a obrigatoriedade da frequência, com aproveitamento, de determinadas disciplinas do elenco da licenciatura em Medicina.
5 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.
9.º
Regime de frequência e de avaliação
As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso serão as previstas na lei para os cursos do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.
10.º
Inscrições
O limite de inscrições nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.
11.º
Prazos e calendário
Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º deste regulamento.
12.º
Orientador da dissertação
O orientador da dissertação será nomeado pela comissão coordenadora do mestrado, nos termos previstos no n.º 13 do regulamento dos cursos de mestrado do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.
13.º
Apresentação e entrega da dissertação
A dissertação deve ser apresentada, sob a forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
14.º
Constituição do júri
1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 15 do regulamento dos cursos de mestrado do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.
2 - Compete à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.
15.º
Deliberação do júri
A classificação final é decidida nos termos do n.º 17 do regulamento dos cursos de mestrado do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, e é expressa pelas formas de Recusado ou Aprovado, estas últimas com as menções de Bom, Bom com distinção e Muito bom.
16.º
Propinas
O montante das propinas será proposto pelo conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, precedido do parecer da comissão de coordenação do mestrado, observado e fixado pelo senado da Universidade.
22 de Abril de 2002. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.
ANEXO I
O elenco das disciplinas e respectivas unidades de crédito (UC) que integrarão o curso de especialização e que constitui a parte escolar do mestrado em Medicina Legal, a vigorar no ano lectivo de 2002-2003 e seguintes no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, é o seguinte:
Disciplinas obrigatórias - 25 UC:
Tanatologia Forense - 5;
Biologia Forense - 3;
Antropologia Forense - 1;
Toxicologia Forense - 3;
Clínica Médico-Legal Civil - 4;
Clínica Médico-Legal Penal - 2;
Clínica Médico-Legal Trabalho - 1;
Psiquiatria Forense - 3;
Direito Médico - 3;
Disciplinas optativas - 2 UC:
Hematologia Forense;
Psicologia Forense;
Odontologia Forense;
Antropologia Forense;
Anatomia Patológica e Histopatologia Forense;
Patologia Humana e Animal;
Estágio tutelado - 3 UC:
Tanatologia Forense;
Clínica Médico-Legal;
Biologia Forense;
Psiquiatria Forense.
Estrutura curricular
1 - O curso tem a duração máxima de três semestres lectivos.
2 - O curso é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
3 - É necessária a aprovação em 30 UC, assim distribuídas por áreas científicas:
Área de Medicina Legal - 21 UC;
Área de Biologia - 3 UC;
Área de Toxicologia - 3 UC;
Área de Direito Médico - 3 UC.
Disciplinas ... Horas ... Unidades de crédito ... Área científica
1.º semestre:
Tanatologia Forense ... 75 ... 5 ... Medicina Legal.
Biologia Forense ... 45 ... 3 ... Biologia.
Antropologia Forense ... 15 ... 1 ... Medicina Legal.
2.º semestre:
Toxicologia Forense ... 45 ... 3 ... Toxicologia.
Psiquiatria Forense ... 45 ... 3 ... Medicina Legal.
Direito Médico ... 45 ... 3 ... Direito Médico.
3.º semestre:
Clínica Médico-Legal Civil ... 60 ... 4 ... Medicina Legal.
Clínica Médico-Legal Penal ... 45 ... 2 ... Medicina Legal.
Clínica Médico-Legal Trabalho ... 15 ... 1 ... Medicina Legal.
4.º semestre:
Estágios ... 60 ... 3 ... Medicina Legal ou Biologia.
Disciplina optativa ... 30 ... 2 ... Medicina Legal.
Elaboração da dissertação.