Declaração DD6434, de 21 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 67, de 21.03.1981, Pág. 750
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Data:
1981-03-21
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1122/80, de 31 de Dezembro, que fixa as tarifas de energia eléctrica.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a
Portaria 1122/80, publicada no 12.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1.º, onde se lê «1 - [...] visando o objectivo da uniformização tarifária
pelos distribuidores» deve ler-se «1 - [...] visando o objectivo da uniformização tarifária, pelos distribuidores».
No n.º 5.º, onde se lê «1 - Os consumidores sazonais de baixa tensão de
potência até 13,2 kVA,» deve ler-se «1 - Os consumidores sazonais de baixa tensão de potência contratada até 13,2 kVA,» e onde se lê «3 - Aos consumidores sazonais de potência superior a 13,2 kVA,» deve ler-se «3 - Aos consumidores sazonais de potência contratada superior a 13,2 kVA,».
No n.º 6.º, onde se lê «4 - As taxas de acesso a tarifas de tensões diferentes
das de entrega constantes do quadro 1» deve ler-se «4 - As taxas de acesso a tarifas de tensões diferentes das de entrega, constantes do quadro 1,».
No quadro 2, anexo à portaria, onde se lê «4 - Consumidor com tarifa bi-horária
e potência interruptível nas horas de ponta» deve ler-se «4 - Consumidor com tarifa bi-horária e potência interruptível nas horas de ponta (g)» e na coluna «horas de ponta», onde se lê «(g) 7$50» deve ler-se «7$50».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Março de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/21/plain-201502.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/201502.dre.pdf .
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