Resolução 50/81, de 21 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 67/1981, Série I de 1981-03-21.
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Data:
1981-03-21
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Autoriza o conselho de gerência da Electricidade de Portugal (EDP), E. P., a adquirir o imóvel sito na Avenida de José Malhoa, lote 13-A, em Lisboa, para instalação de parte dos seus serviços.
Resolução 50/81
Nos termos do
Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, o conselho de gerência da Electricidade de Portugal (EDP), E. P., solicitou ao Governo autorização para a aquisição de um imóvel sito na Avenida de José Malhoa, lote 13-A, em Lisboa.
Considerando que esta aquisição permitirá à empresa resolver o grave problema da dispersão de alguns dos seus serviços, que tem afectado negativamente o bom cumprimento das missões que lhe competem;
Considerando que esta aquisição foi objecto de negociações que levaram à efectivação de um contrato-promessa de compra e venda com eficácia real e hipoteca, celebrado em 12 de Novembro de 1976, tendo já sido entregue pela EDP aos promitentes vendedores a quantia correspondente à totalidade do preço acordado:
O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Fevereiro de 1981, resolveu, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, autorizar o conselho de gerência da Electricidade de Portugal, (EDP), E. P., a adquirir o imóvel sito na Avenida de José Malhoa, lote 13-A, em Lisboa, para instalação de parte dos seus serviços.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/21/plain-201500.pdf ;
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