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Resolução 50/81, de 21 de Março

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Sumário

Autoriza o conselho de gerência da Electricidade de Portugal (EDP), E. P., a adquirir o imóvel sito na Avenida de José Malhoa, lote 13-A, em Lisboa, para instalação de parte dos seus serviços.

Texto do documento

Resolução 50/81

Nos termos do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, o conselho de gerência da Electricidade de Portugal (EDP), E. P., solicitou ao Governo autorização para a aquisição de um imóvel sito na Avenida de José Malhoa, lote 13-A, em Lisboa.

Considerando que esta aquisição permitirá à empresa resolver o grave problema da dispersão de alguns dos seus serviços, que tem afectado negativamente o bom cumprimento das missões que lhe competem;

Considerando que esta aquisição foi objecto de negociações que levaram à efectivação de um contrato-promessa de compra e venda com eficácia real e hipoteca, celebrado em 12 de Novembro de 1976, tendo já sido entregue pela EDP aos promitentes vendedores a quantia correspondente à totalidade do preço acordado:

O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Fevereiro de 1981, resolveu, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, autorizar o conselho de gerência da Electricidade de Portugal, (EDP), E. P., a adquirir o imóvel sito na Avenida de José Malhoa, lote 13-A, em Lisboa, para instalação de parte dos seus serviços.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/21/plain-201500.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 74/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição de imóveis a efectuar pelas empresas públicas e demais pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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