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Despacho 10603/2002, de 16 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 603/2002 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 15.º, n.º 1, do Decreto-Lei 387/99, de 28 de Setembro, e da alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, delega-se nas individualidades abaixo indicadas a possibilidade de assinatura na qualidade de primeiro outorgante nos contratos de formação com os formandos nas acções promovidas pela ANEFA, em representação da presidente da comissão instaladora da ANEFA.

Assim, de acordo com os termos acima referidos, a ANEFA torna público o nome das seguintes individualidades:

Dr. Jorge de Lima Monteiro, Unidade Regional do Centro, Rua de Castro Matos, 20, cave, 3000-104 Coimbra.

Dr.ª Maria Filomena Tavares Cruz de Oliveira, Escola Secundária D. Pedro V, Estrada das Laranjeiras, 122, 1600-136 Lisboa.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2002.

Revogam-se os poderes concedidos à Dr.ª Lisete Paula de Almeida de Matos e à Dr.ª Laura Maria Caldas Marques Godinho através do despacho 22 171/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 26 de Outubro de 2001, mantendo-se os poderes conferidos às demais individualidades daquele constantes.

2 de Maio de 2002. - A Presidente da Comissão Instaladora, Maria Márcia Trigo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2014965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 387/99 - Ministério da Educação

    Cria a Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos (ANEFA) e define a sua natureza, atribuições, estrutura e funcionamento. A ANEFA é um instituto público dotado de personalidade jurídica, com autonomia científica, técnica e administrativa, sujeita à dupla superintendência e tutela dos Ministros da Educação e do Trabalho e da Solidariedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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