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Resolução do Conselho de Ministros 110/2006, de 7 de Setembro

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Sumário

Prorroga o mandato da Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar (EMAM), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2005, de 10 de Agosto, e estabelece disposições sobre o respectivo financiamento.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2006
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2005, de 10 de Agosto, criou a Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar (EMAM), dando corpo à necessidade de Portugal de adoptar uma política integrada e abrangente na governação de todos os assuntos do mar, alicerçada numa estratégia transversal e multidisciplinar, contemplada no Programa do XVII Governo Constitucional.

Decorrido um ano sobre a sua criação, a EMAM, respeitando os objectivos que lhe foram determinados pelo Governo, preparou uma proposta em que identifica as principais linhas orientadoras de uma estratégia nacional para o mar e um programa de acções a ser executado no curto e no médio prazos. Esta proposta encontra-se em circulação pelas várias áreas ministeriais para análise política e adequação ao conteúdo programático do Governo, a que se seguirá a sua apreciação formal e posterior divulgação e discussão pública. Prevê-se que este processo esteja concluído no prazo de seis meses.

Assim:
Ao abrigo do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prorrogar até 15 de Fevereiro de 2007 o mandato da Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar (EMAM).

2 - Determinar que os encargos decorrentes do disposto na presente resolução não ultrapassem (euro) 85000, os quais são suportados por verbas inscritas no orçamento do Ministério da Defesa Nacional de 2006 e a inscrever no mesmo orçamento para 2007 na parte correspondente ao período de funcionamento da EMAM naquele ano económico.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Agosto de 2006. - Pelo Primeiro-Ministro, António Luís Santos Costa, Ministro de Estado e da Administração Interna.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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