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Contrato (extracto) 706/2002 - AP, de 16 de Maio

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 706/2002 - AP. - Por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 18 de Outubro de 2001:

Autorizadas as contratações a termo certo, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com início em 2 de Janeiro de 2002. Os presentes contratos são válidos por seis meses, eventualmente renováveis por idênticos períodos, até ao prazo máximo que para cada um se indica, aos seguintes enfermeiros:

Aida Gabriela Silva Santos - 2 de Setembro de 2003.

Alexandra Isabel Alves Matias - 1 de Agosto de 2003.

Ana Lúcia Madeira Ferraz - 15 de Julho de 2003.

Ana Luísa Filipe Martins - 11 de Agosto de 2003.

Ana Maria Aguiar de Lima - 8 de Agosto de 2003.

Ana Maria Martins Figueiredo - 12 de Agosto de 2003.

Ana Rita Gonçalves de Sousa - 15 de Julho de 2003.

Andrea Liliana Carvalho Meneses - 15 de Julho de 2003.

António José Pinto Rodrigues - 16 de Julho de 2003.

Carla Marisa Antunes Rodrigues - 1 de Janeiro de 2004.

Carla Susana Carloto Marques Monteiro - 8 de Julho de 2003.

Carla Susana Monteiro Gonçalves - 1 de Janeiro de 2004.

Carlos João Bernardes Gomes - 15 de Julho de 2003.

Carlos Rodrigo Neves Madeira da Silva Quintal - 15 de Julho de 2003.

Célia Maria Carvalho Silva Vale - 2 de Setembro de 2003.

Cláudia Maria Farinha Pedro - 5 de Agosto de 2003.

Cláudia Patrícia da Costa Brás - 15 de Julho de 2003.

Dália Patrícia Nunes de Almeida - 15 de Julho de 2003.

Fabiana Fernandes Pinto - 8 de Julho de 2003.

Filipe Miguel Costa Dias - 1 de Janeiro de 2004.

Francisco Teixeira Cardoso - 31 de Julho de 2003.

Frederico Morais Domingues - 15 de Julho de 2003.

Gabriela Maria da Silva Farias - 15 de Julho de 2003.

Hélia Catarina dos Santos Pombo - 1 de Janeiro de 2004.

Hugo Alexandre de Jesus Roque - 31 de Julho de 2003.

Isabel da Conceição Carlos Filipe Cardoso - 1 de Janeiro de 2004.

Joana Filipa Correia Marçal - 9 de Setembro de 2003.

Joana Miguel Coelho Padilha Oliveira - 15 de Julho de 2003.

Jorge Humberto Pinho Azevedo Neves Vitorino - 1 de Janeiro de 2004.

Leonardo José Maciel Ribeiro - 1 de Janeiro de 2004.

Luís Miguel Mira Abreu Rodrigues - 1 de Janeiro de 2004.

Marco Alexandre Rodrigues Lages - 1 de Janeiro de 2004.

Maria Arminda Silva Tavares - 16 de Julho de 2003.

Maria João Cristovão Domingues - 7 de Outubro de 2003.

Marília Isabel Eufrásio Mateus - 1 de Janeiro de 2004.

Marisa Manuela Batista dos Santos - 1 de Janeiro de 2004.

Marta Isabel Carvalho Dias - 1 de Janeiro de 2004.

Marta Isabel Coelho Avelans - 1 de Janeiro de 2004.

Marta Isabel Oliveira Ângelo - 22 de Agosto de 2003.

Patrícia Maria Menezes Pinto - 7 de Outubro de 2003.

Sandra Cristina Dias Cunha - 21 de Agosto de 2003.

Sandra Ferreira Rodrigues Silva - 15 de Julho de 2003.

Sandra Rebelo Moreira - 21 de Agosto de 2003.

Sónia Maritza Fernandes Marques - 1 de Janeiro de 2004.

Susana de Fátima Afonso Godinho - 1 de Janeiro de 2004.

Tânia Alexandra Janeiro Machado dos Santos - 15 de Julho de 2003.

Tânia Sofia da Conceição Gomes - 1 de Janeiro de 2004.

Tiago André Fernandes Neto Tavares - 1 de Janeiro de 2004.

Vânia Carolina Querido Marques Almeida - 16 de Julho de 2003.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

8 de Março de 2002. - O Director do Serviço de Pessoal, João António Lourenço Tomé Fèteira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2014399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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