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Aviso 3943/2002, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3943/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração de 28 de Fevereiro de 2002:

Maria Teresa Azeitão Gomes, técnica especialista de farmácia - autorizado o regime de horário de acumulação, ao abrigo do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, com efeitos a partir da data do despacho. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Março de 2002. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2014396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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