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Despacho (extracto) 3867/2002, de 16 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3867/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 16 de Fevereiro de 2002 do coordenador sub-regional:

Autorizada a celebração de contratos administrativos de provimento, produzindo efeitos ao dia seguinte da data da publicação no Diário da República, pelo período de um ano, tácita e sucessivamente renovável por períodos de idêntica duração de um ano, se não for oportunamente denunciado, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, bem como do artigo 66.º, n.os 15 a 22, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, em leitura combinada com o despacho conjunto 884/2001, dos Ministros das Finanças e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 21 de Setembro de 2001, com os enfermeiros:

Patrícia Alexandra Andrade Dias - Centro de Saúde de Abrantes.

Anabela Bispo Fernandes - Centro de Saúde da Chamusca.

Paulo Jorge Prates da Guia - Centro de Saúde de Coruche.

Maria Isabel Pinto Nunes Mendes - Centro de Saúde do Entroncamento.

Ana Rita Camilo Amaro - Centro de Saúde de Torres Novas.

Susana Maria Rodrigues Monteiro - Centro de Saúde de Santarém.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Março de 202. - A Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Ana Cristina de Jesus Casanova Nogueira Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2014323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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