Despacho 10 388/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 205, de 5 de Setembro de 2000, determino a publicação da deliberação do senado, tomada na reunião de 23 de Janeiro de 2002, sobre a criação do mestrado em Engenharia Informática e de Telecomunicações.
1.º
Criação
O Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação (DCTI) do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) organiza cursos de mestrado nas áreas de especialização de Informática e de Telecomunicações, orientados para um domínio de aplicação, adiante designado por curso de especialização ou simplesmente por curso.
2.º
Objectivo do curso
O objectivo do curso de mestrado em Engenharia Informática e de Telecomunicações é o de proporcionar formação altamente especializada nas áreas de Informática e de Telecomunicações, com ênfase na investigação associada à elaboração da dissertação de mestrado.
3.º
Grau e diploma de mestre
O ISCTE confere o grau e diploma de mestre no domínio da Engenharia Informática e de Telecomunicações, nas áreas de especialização adiante indicadas:
Programação e Sistemas de Informação;
Telecomunicações;
Multimédia.
4.º
Coordenação
A coordenação científica e a comissão de mestrado são designadas pela comissão científica do DCTI, cabendo-lhes as seguintes competências.
1 - Ao coordenador científico:
a) A selecção dos candidatos;
b) A coordenação geral das actividades lectivas e tutoriais;
c) A iniciativa das propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os respectivos orientadores.
2 - À comissão de mestrado:
a) Aprovar os candidatos seleccionados;
b) Assegurar uma coerência de orientação em relação aos outros cursos de mestrado do DCTI;
c) Decidir a exclusão do curso de um aluno que tenha revelado excesso de faltas às aulas;
d) Decidir ou propor a decisão de casos omissos na regulamentação.
5.º
Organização do curso
1 - O curso de especialização conducente ao mestrado em Engenharia Informática e de Telecomunicações, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, adiante designadas por créditos pós-graduados.
2 - As disciplinas constantes do plano de estudos do curso são divididas em três tipos: as disciplinas adiante designadas por tipo M, tipo A e tipo P.
3 - Os créditos pós-graduados associados a cada disciplina do tipo M e do tipo A são definidos no despacho do presidente do ISCTE que fixa o plano de estudos.
4 - As disciplinas do tipo M do plano de estudos deste curso são típicas do início da pós-graduação. As do tipo A caracterizam-se por serem altamente especializadas, típicas de nível terminal de estudos de mestrado ou de preparação para o doutoramento.
5 - As disciplinas do tipo P correspondem, no curso, a disciplinas propedêuticas cuja frequência é exigível, num ano propedêutico, a mestrandos com especializações diferentes das licenciaturas em Engenharia de Telecomunicações e Informática e Informática e Gestão de Empresas. Estas disciplinas estão incluídas no plano de estudos das licenciaturas em Engenharia de Telecomunicações e Informática e Informática e Gestão de Empresas, ministradas no ISCTE, mas a sua realização não confere aos mestrandos qualquer unidade de crédito pós-graduado.
6 - A oferta pedagógica dos diversos grupos disciplinares que contribuem para o curso é estruturada segundo uma gradação progressiva de matérias e ênfases, em disciplinas dos tipos P, M e A.
7 - O grau de mestre será conferido após obtenção de 12 créditos pós-graduados em disciplinas do tipo M (equivale a quatro cadeiras de licenciatura ou de mestrado) e 8 créditos pós-graduados em disciplinas do tipo A (equivale a duas cadeiras de mestrado avançadas), bem como a elaboração e aprovação de uma dissertação.
8 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação.
6.º
Áreas de especialização
1 - A área de especialização (AE) corresponde à realização de um conjunto mínimo de disciplinas, com obtenção de pelo menos 12 créditos em disciplinas dessa área. O conjunto total de disciplinas deve formar um todo coerente do ponto de vista científico-pedagógico.
2 - Numa base anual será definida a lista e o conteúdo das AE a oferecer no ano seguinte. Para o curso de mestrado a iniciar no ano lectivo de 2003-2004 existirão as seguintes áreas de especialização:
Programação e Sistemas de Informação. Esta AE reúne a oferta nas áreas científicas de Ciências e Tecnologia da Programação e Sistemas de Informação;
Telecomunicações. Esta AE reúne a oferta nas áreas científicas de Redes Digitais e Engenharia de Sistemas e Telecomunicações;
Multimédia. Esta AE reúne a oferta nas áreas científicas de Multimédia e Computação Gráfica.
7.º
Estrutura curricular
No anexo I ao presente regulamento constam os elementos da estrutura curricular.
8.º
Plano de estudos
O plano de estudos do mestrado consta do anexo II a este regulamento do qual faz parte integrante.
9.º
Habilitação de acesso
1 - São admitidos à candidatura a este mestrado os licenciados em Engenharia de Telecomunicações e Informática e Informática e Gestão de Empresas ou titulares de licenciaturas afins, definidas pela comissão coordenadora do conselho científico do ISCTE, com classificação mínima de 14 valores.
2 - Poderão ainda candidatar-se a este mestrado licenciados com classificação mínima de 14 valores, em áreas diferentes das de Informática e de Telecomunicações, desde que se disponham a frequentar, se assim for determinado, um período propedêutico a que se refere o n.º 6.º
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão de mestrados poderá admitir a candidatura de licenciados com média de curso inferior a 14 valores, desde que portadores de currículo que demonstre adequada preparação científica de base.
4 - Existirá um período propedêutico para a preparação dos mestrandos com formação em áreas diferentes da Informática e das Telecomunicações e cujos conhecimentos de base se revelem insuficientes para prosseguir estudos pós-graduados nestas áreas científicas.
5 - A conclusão das disciplinas do tipo P do período propedêutico é, salvo casos excepcionais autorizados pelo coordenador deste mestrado, condição para inscrição nas disciplinas de tipo M e A.
10.º
Atribuição de créditos na admissão
1 - Uma vez inscritos, podem os mestrandos solicitar uma avaliação dos seus conhecimentos a fim de lhes serem concedidos os créditos pós-graduados correspondentes a conhecimentos científicos e técnicos já comprovadamente adquiridos, ou a dispensa de realização do ano propedêutico.
2 - Esta avaliação de conhecimentos é, regra geral, efectuada no início do ano, através de provas escritas e orais realizadas pelo mestrando em matérias por ele escolhidas para este efeito.
3 - Estão dispensados destas provas de avaliação de conhecimentos os licenciados em Engenharia de Telecomunicações e Informática e em Informática e Gestão de Empresas pelo ISCTE que, há não mais de três anos lectivos contados da data de candidatura à inscrição neste mestrado, tenham concluído aquela licenciatura, optando pelo perfil avançado, realizando, nos termos regulamentares, disciplinas do tipo M.
11.º
Limitações quantitativas
As limitações quantitativas serão fixadas por despacho do presidente do ISCTE, mediante proposta do conselho científico, que será publicado na 2.ª série do Diário da República, antes do início do prazo de candidatura.
12.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados pela comissão coordenadora do mestrado, tendo em atenção os seguintes critérios:
a) A classificação da licenciatura, a que se refere o n.º 5, ou de outros graus já obtidos pelo candidato;
b) O currículo académico, científico, técnico e profissional;
c) A classificação obtida em provas de selecção ou cursos preparatórios que sejam decididos pelo conselho científico do mestrado;
d) O resultado de entrevista individual, quando tal for considerado necessário pelo júri de selecção.
2 - Poderão ainda ser elementos de selecção as cartas de motivação e de recomendação dos candidatos.
3 - A comissão de mestrado poderá submeter os candidatos à inscrição a provas académicas de selecção para avaliação do seu nível nas áreas científicas de base correspondentes ao curso, bem como determinar a obrigatoriedade de frequência com aproveitamento, de cursos preparatórios ou de determinadas disciplinas do elenco de disciplinas propedêuticas da licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática, conforme referido no n.º 9.º, ou de outras licenciaturas, como condição prévia à matrícula no curso.
13.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico e a publicar no Diário da República.
14.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de prescrições, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, naquilo que não forem contrariados por lei e regulamentos específicos e pela natureza do curso.
15.º
Avaliação de conhecimentos
A classificação final da parte escolar do curso será obtida, na escala de 0 a 20, pelo cálculo da média ponderada das classificações das disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação correspondentes às unidades de crédito respectivas.
16.º
Diploma pela frequência do curso
A frequência com sucesso da parte curricular do mestrado será certificada através da concessão de um diploma de estudos de pós-graduação, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
17.º
Reinscrições e prescrições
1 - É permitida a reinscrição dos alunos que não terminaram a parte lectiva do curso no curso imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas que lhes faltam.
2 - A prescrição de matrícula é fixada em três anos após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão de contagem de prazos legalmente previstos.
18.º
Acesso à dissertação
1 - O acesso à inscrição para a dissertação é condicionado por classificação positiva em todas as disciplinas curriculares e por uma média final igual ou superior a 14 valores.
2 - O pedido de inscrição deve ser acompanhado de um parecer do orientador da dissertação, bem como de um plano de trabalho.
19.º
Orientação da dissertação
1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado do ISCTE da área científica do mestrado.
2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação reconhecidos como idóneos pelo conselho científico do ISCTE, sob parecer da comissão de mestrado. Nesse caso, deverá ser nomeado um professor do ISCTE da área científica do mestrado, e admitir-se a co-orientação pelos dois orientadores.
20.º
Entrega da dissertação e requerimento de prova
1 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização das provas, em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico do ISCTE, acompanhado por:
a) Seis exemplares policopiados da dissertação;
b) Seis resumos da dissertação em português e inglês, acompanhados pela indicação das palavras-chave;
c) 10 exemplares do curriculum vitae.
2 - A escrita da dissertação da tese de mestrado pode também ser feita na língua inglesa, desde que tenha um parecer favorável do orientador da tese de mestrado.
3 - Se a primeira versão for aceite como definitiva na primeira reunião do júri, o candidato entregará nos 15 dias subsequentes mais quatro exemplares definitivos, incluindo na capa e na primeira página o nome do ISCTE e do DCTI, o título da dissertação, o nome do orientador e do co-orientador, quando exista, o nome do candidato e a data.
4 - Se o júri proferir um despacho liminar em que recomenda ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, de um prazo de 90 dias, improrrogável, durante o qual poderá proceder às alterações que julgue adequadas.
5 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de 10 exemplares definitivos e de 10 resumos da mesma e proceder como descrito no n.º 3 no que respeita à capa e primeira página.
6 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, à marcação das provas públicas de discussão.
21.º
Nomeação do júri
O júri será nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão científica do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação.
22.º
Composição do júri
O júri é composto por, no mínimo, três membros, até um máximo de cinco membros, dos quais:
a) Um professor doutorado do ISCTE da área científica específica em que se insere o mestrado;
b) Um professor da área científica específica do mestrado pertencente a outra universidade, que será normalmente o arguente;
c) O orientador da dissertação (ou orientadores, sempre que existam).
23.º
Discussão da dissertação
1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri, não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.
2 - A discussão da dissertação deve ser iniciada por uma exposição oral do candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação e evidenciando os seus objectivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.
3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder trinta minutos.
4 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
24.º
Deliberação do júri
1 - Concluída a discussão, o júri reunir-se-á para apreciação da prova e classificação do candidato. A classificação deverá ter em conta os resultados obtidos na parte escolar do mestrado. O resultado final das provas será expresso pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com a classificação de Bom, Aprovado com a classificação de Bom com distinção e Aprovado com a classificação de Muito bom.
2 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos membros e respectiva fundamentação, poderá ser junto à acta o parecer do arguente sobre a dissertação.
25.º
Propinas
O montante das propinas e respectivo regime de pagamento será fixado anualmente pelo senado do ISCTE.
26.º
Início de funcionamento
O presente curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 2003-2004.
26 de Fevereiro de 2002. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.
ANEXO I
Curso de mestrado em Engenharia Informática e de Telecomunicações
1 - Área científica do curso - Engenharia Informática e de Telecomunicações.
2 - Duração normal do curso - dois anos lectivos, incluindo o período para a elaboração da tese.
3 - Duração mínima do curso - 12 meses.
4 - Número máximo de unidades de crédito pós-graduados atribuídos na admissão - 12 créditos, tipo M.
5 - Número mínimo de unidades de crédito pós-graduados necessário à concessão do grau - 20.
6 - Áreas de especialização:
Programação e Sistemas de Informação;
Telecomunicações;
Multimédia.
ANEXO II
Plano de estudos
O mestrado encontra-se organizado com três perfis e por dois tipos de disciplinas, funcionando em regime de créditos: o tipo M (12 créditos) corresponde a disciplinas de licenciatura avançadas ou de mestrado, podendo o aluno ter equivalência a essa disciplina caso a tenha efectuado na licenciatura, esta decisão cabe ao responsável pela disciplina; o tipo A (8 créditos) corresponde a disciplinas avançadas. Destes tipos funcionarão as disciplinas que a comissão de mestrado decidir, em função das opções dos alunos.
Perfil Telecomunicações:
Tipo M:
Ambientes Distribuídos;
Sistemas e Redes de Comunicação para Móveis I;
Sistemas e Redes de Comunicação para Móveis II;
Comunicação Digital;
Sistemas de Comunicações Digitais por Satélite;
Inteligência em Redes e Serviços;
Redes de Acesso;
Comércio Electrónico.
Tipo A:
Tecnologias e Aplicações de Computação Móvel;
Processamento de Sinal para Terminais UMTS;
Tópicos Avançados de Sistemas de Comunicações Digitais por Satélite.
Perfil Programação e Sistemas de Informação:
Tipo M:
Compiladores;
Programação Avançada;
Ambientes Distribuídos;
Tópicos Avançados de Bases de Dados;
Indexação e Pesquisa de Informação;
Gestão das Tecnologias da Informação;
Comércio Electrónico.
Tipo A:
Especificação de Organizações;
Lógicas Modais e Aplicações.
Perfil Multimédia:
Tipo M:
Computação Gráfica e Multimédia;
Comunicação em Multimédia;
Processamento de Sinal Multimédia;
Ambientes Distribuídos;
Bases de Dados Multimédia;
Realidade Mista e Aplicações;
Comércio Electrónico.
Tipo A:
Gestão de Multimédia;
Jogos por Computador;
Tópicos Avançados em Computação Gráfica e Visão por Computador.
Tese de mestrado.