Aviso 6450/2002, de 15 de Maio
Aviso 6450/2002 (2.ª série). - Faz-se público, nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que se encontra afixada neste Tribunal a lista de antiguidade dos funcionários relativa ao ano de 2000.
Da organização desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso.
24 de Abril de 2002. - O Secretário-Geral, Ricardo da Veiga Ferrão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2014111.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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