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Despacho 10295/2002, de 15 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 295/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no assessor da direcção para o Observatório Nacional de Saúde - ONSA, Dr. José Carlos Marinho Falcão, as seguintes competências:

1 - Autorizar o gozo, acumulação e alteração de férias e aprovar o respectivo plano anual dos funcionários afectos ao respectivo serviço;

2 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, até um total de 10 dias úteis do ano civil, desde que não envolvam despesas para o INSA e em articulação com o plano global de formação;

3 - Justificar faltas por conta do período de férias, por dádiva de sangue, para prestação de provas de concurso e por motivos não imputáveis ao funcionário ou agentes, nos termos legais;

4 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

5 - Velar pela existência de boas condições de higiene e segurança no trabalho; e

6 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.

18 de Abril de 2002. - O Director, João Lavinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2014097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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