Deliberação 832/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, na sua sessão de 15 de Abril de 2002 (acta 14/CA/2002), analisada a proposta/DOLI/1468, de 8 de Abril de 2002, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Estevão, sita na Avenida de 5 de Outubro, lote 2, na freguesia de Alverca do Ribatejo, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, formulado em 24 de Novembro de 2000, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;
Considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
Que a Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Que foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Que não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Que foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo o parecer da primeira sido desfavorável, por virtude do desrespeito da distância à farmácia mais próxima e a segunda não se pronunciou;
Que o proprietário da farmácia mais próxima declararou não se opor à transferência:
Delibera deferir o pedido de transferência da Farmácia Estevão, para a Avenida de 5 de Outubro, Urbanização Olival de Valongo, lote 1, lojas 1, 2, 4 e 5, freguesia de Alverca do Ribatejo, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
22 de Abril de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.