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Deliberação 831/2002, de 15 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 831/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, na sua sessão de 15 de Abril de 2002 (acta 14/CA/2002), analisada a proposta/DOLI/1472, de 8 de Abril de 2002, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Carrasqueira, sita na Rua de Anes de Oliveira, 28, na freguesia de Montalvo, concelho de Constância, distrito de Santarém, formulado em 8 de Junho de 2001, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;

Considerando que:

Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

Que a Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);

Que foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);

Que não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;

Que foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:

Delibera deferir o pedido de transferência da Farmácia Carrasqueira para a Rua de Anes de Oliveira, lote 54, rés-do-chão, direito, freguesia de Montalvo, concelho de Constância, distrito de Santarém, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

22 de Abril de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2014095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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