Deliberação 830/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, na sua sessão de 15 de Abril de 2002 (acta 14/CA/2002), analisada a proposta/DOLI/1476, de 8 de Abril de 2002, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Helénica, sita na Rua de Elias Garcia, loja 372, na freguesia de Venteira, concelho da Amadora, distrito de Lisboa, formulado em 18 de Junho de 2001, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;
Considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
Que a Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Que foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Que não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Que foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência;
Que os proprietários das farmácias mais próximas declararam não se opor à transferência:
Delibera deferir o pedido de transferência da Farmácia Helénica, para a Rua de Elias Garcia, 372-C, freguesia de Venteira, concelho da Amadora, distrito de Lisboa, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
22 de Abril de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.