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Aviso 6445/2002, de 15 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6445/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 27/2001 - concurso institucional e interno geral de provimento para assistente de oftalmologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 20 de Dezembro de 2001 e mediante despacho autorizador do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 11 de Maio de 2001, se encontra aberto concurso institucional e interno geral de provimento para preenchimento de um lugar de assistente de oftalmologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho.

2 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga citada no n.º 1 deste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - no Hospital de Sousa Martins ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será de tempo completo ou de dedicação exclusiva e poderá ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, designadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

5 - Condições de candidatura - só podem ser admitidos a concurso os candidatos que estejam vinculados à função pública e que até ao termo do prazo fixado neste aviso de abertura para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais.

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais:

a) É requisito especial a posse do grau de assistente de oftalmologia ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Prazo de candidatura - o prazo para a apresentação do requerimento de admissão é de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

6.1 - Forma de candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.

6.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e residência, incluindo código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja eventualmente vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde se encontra publicado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

f) Endereço para onde deverá ser enviado qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de oftalmologia ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7.1 - O documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente ao mesmo.

7.2 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 deste aviso implica a não admissão ao concurso.

7.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

8 - As falsas declarações prestadas no requerimento ou nos currículos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

9 - O método de selecção dos candidatos é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placar junto da Repartição de Pessoal deste Hospital, sendo também enviada cópia aos candidatos. A lista de classificação final, após homologação, é publicada no Diário da República, 2.ª série.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Manuel Armando Ferreira Dias dos Santos, chefe e director do Serviço de Oftalmologia do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Vogais efectivos:

Dr. José Atanásio Varela, assistente graduado de oftalmologia do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Dr. Henrique Manuel Sacramento Fernandes, assistente graduado de oftalmologia do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Vogais suplentes:

Dr. Rui Manuel Pereira Pinheiro, chefe de serviço de oftalmologia do Centro Hospitalar de Coimbra.

Dr. António Jesus Roque Loureiro, assistente graduado de oftalmologia do Centro Hospitalar de Coimbra.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

24 de Abril de 2002. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel Ferreira Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2014091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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