Portaria 920/2006
   
   de 5 de Setembro
   
   Pela Portaria 700/2000, de 31 de Agosto, foi renovada até 16 de Julho de  2006 a zona de caça associativa do Outeiro das Vinhas (processo 1624-DGRF), situada no município de Évora, concessionada à Associação de Caça  e Pesca Diana.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em  conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo  164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações  introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o  Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,  o seguinte:
  
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Outeiro das Vinhas (processo 1624-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a área de 336 ha.
   2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2006.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre  Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em  18 de Agosto de 2006.
  
 
   
   
   
      
      
      