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Aviso 6424/2002, de 15 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6424/2002 (2.ª série). - Faz-se público, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que a lista de antiguidade, com referência a 31 de Dezembro de 2001, do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino se encontra afixada para consulta dos interessados.

Da organização da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da publicação deste aviso no Diário da República.

26 de Abril de 2002. - A Presidente da Comissão Provisória, Maria da Graça Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2014061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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