Aviso 6423/2002, de 15 de Maio
Aviso 6423/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, de acordo com a circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, faz-se público que se encontra afixada no expositor da sala dos professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino referida a 31 de Agosto de 2001.
Os docentes dispõem de 30 dias após a data de publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
22 de Abril de 2002. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Isabel dos Reis Ferreira da Rocha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2014060.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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