Deliberação 827/2002. - 1 - A realização de autópsias médico-legais e de exames de clínica médico-legal referente às comarcas integradas na área de actuação dos gabinetes médico-legais é actualmente assegurada por médicos contratados para o exercício de funções periciais, em número a fixar pelo conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, nos termos do artigo 37.º da Lei Orgânica deste Instituto, aprovada pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março.
2 - Importa, pois, fixar o número de médicos a contratar para cada um dos gabinetes médico-legais já instalados.
Assim, no uso das suas competências próprias definidas na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 37.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovada pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, o conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal delibera que o número máximo de médicos a contratar para o exercício de funções periciais nos gabinetes médico-legais a seguir indicados, seja fixado pela seguinte forma:
Gabinete médico-legal ... Número de peritos
Gabinete Médico-Legal de Beja ... 7
Gabinete Médico-Legal de Chaves ... 7
Gabinete Médico-Legal da Covilhã ... 7
Gabinete Médico-Legal de Évora ... 7
Gabinete Médico-Legal de Penafiel ... 10
Gabinete Médico-Legal de Portalegre ... 8
Gabinete Médico-Legal de Portimão ... 10
Gabinete Médico-Legal de Santa Maria da Feira ... 10
Gabinete Médico-Legal de Viseu ... 10
10 de Abril de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.