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Deliberação 827/2002, de 15 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 827/2002. - 1 - A realização de autópsias médico-legais e de exames de clínica médico-legal referente às comarcas integradas na área de actuação dos gabinetes médico-legais é actualmente assegurada por médicos contratados para o exercício de funções periciais, em número a fixar pelo conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, nos termos do artigo 37.º da Lei Orgânica deste Instituto, aprovada pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março.

2 - Importa, pois, fixar o número de médicos a contratar para cada um dos gabinetes médico-legais já instalados.

Assim, no uso das suas competências próprias definidas na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 37.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovada pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, o conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal delibera que o número máximo de médicos a contratar para o exercício de funções periciais nos gabinetes médico-legais a seguir indicados, seja fixado pela seguinte forma:

Gabinete médico-legal ... Número de peritos

Gabinete Médico-Legal de Beja ... 7

Gabinete Médico-Legal de Chaves ... 7

Gabinete Médico-Legal da Covilhã ... 7

Gabinete Médico-Legal de Évora ... 7

Gabinete Médico-Legal de Penafiel ... 10

Gabinete Médico-Legal de Portalegre ... 8

Gabinete Médico-Legal de Portimão ... 10

Gabinete Médico-Legal de Santa Maria da Feira ... 10

Gabinete Médico-Legal de Viseu ... 10

10 de Abril de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2014045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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