Aviso 6419/2002 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos dos artigos 102.º e 103.º do Regulamento, aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, se encontra aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento dos lugares de segundo-ajudante dos serviços abaixo indicados.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
3 - Podem habilitar-se ao concurso os segundos-ajudantes com, pelo menos, três anos de serviço em repartições da mesma espécie (com observância, neste caso, do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março), e escriturários aprovados nos concursos internos de reserva de recrutamento para ingresso na categoria de segundo-ajudante, a que se referem os avisos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 68, de 21 de Março de 2001, área de actividade funcional - registo civil, 67, de 20 de Março de 2001, área de actividade funcional - registo predial, 29, de 3 de Fevereiro de 2001, área de actividade funcional - registo comercial, e 54, de 5 de Março de 2001, área de actividade funcional - notariado.
4 - Os requerimentos de admissão ao concurso, manuscritos pelos interessados, serão dirigidos ao director-geral dos Registos e do Notariado, com indicação da respectiva identificação, categoria funcional, classe pessoal, classificação de serviço e classificação obtida no concurso de habilitação.
5 - Os requerimentos devem ser entregues ou remetidos pelo correio para a conservatória/cartório do lugar a concurso, não sendo considerados os directamente os remetidos à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
6 - Os candidatos que se habilitem a mais de um lugar deverão indicar nos respectivos requerimentos a ordem de preferência no provimento.
Serviços anexados - Registos Civil, Predial, Comercial e Notariado
Distrito de Bragança
Vimioso.
Distrito de Faro
Alcoutim.
Distrito de Portalegre
Marvão.
Região Autónoma dos Açores
Lajes das Flores.
Madalena.
Região Autónoma da Madeira
Porto Santo.
23 de Abril de 2002. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.