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Despacho 17881/2006, de 5 de Setembro

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Sumário

Aprova o conteúdo funcional do grupo de pessoal técnico superior, carreira de técnico superior de tradução e interpretação.

Texto do documento

Despacho 17 881/2006 - Nos termos da segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes à nova categoria da nova carreira efectuada pelo membro do Governo com competências na área das autarquias locais, se aquela descrição não se tiver verificado nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro de Estado e da Administração Interna na alínea b) do n.º 1 do despacho 10 489/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, aprovo o seguinte conteúdo funcional:

Grupo de pessoal técnico superior, carreira de técnico superior de tradução e interpretação - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:

Execução de trabalhos de tradução e retroversão de textos escritos de cariz diverso, respeitando o conteúdo e a forma literária;

Redacção de diferentes tipos de documentos em língua estrangeira;

Avaliação e correcção, se necessário, de documentos já traduzidos;

Tradução de intervenções verbais em reuniões, conferências ou colóquios, ou outros eventos, respeitando o seu sentido exacto;

Apoio às actividades que dependam de tradução ou interpretação;

Desenvolvimento e manuseamento de ferramentas informáticas e outras de suporte à actividade, visando um trabalho mais rápido, assertivo e profissional;

Aconselhamento na aquisição de suportes informativos ou outros que auxiliem o melhor desempenho das funções;

Supervisionamento e ou realização de estudos e pareceres de natureza científico-técnica na respectiva área de especialização, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões;

Formulação de propostas de acção, com base nos estudos e pareceres elaborados.

10 de Agosto de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/05/plain-201402.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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