Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro de Estado e da Administração Interna na alínea b) do n.º 1 do despacho 10 489/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, aprovo o seguinte conteúdo funcional:
Grupo de pessoal técnico superior, carreira de técnico superior de tradução e interpretação - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:
Execução de trabalhos de tradução e retroversão de textos escritos de cariz diverso, respeitando o conteúdo e a forma literária;
Redacção de diferentes tipos de documentos em língua estrangeira;
Avaliação e correcção, se necessário, de documentos já traduzidos;
Tradução de intervenções verbais em reuniões, conferências ou colóquios, ou outros eventos, respeitando o seu sentido exacto;
Apoio às actividades que dependam de tradução ou interpretação;
Desenvolvimento e manuseamento de ferramentas informáticas e outras de suporte à actividade, visando um trabalho mais rápido, assertivo e profissional;
Aconselhamento na aquisição de suportes informativos ou outros que auxiliem o melhor desempenho das funções;
Supervisionamento e ou realização de estudos e pareceres de natureza científico-técnica na respectiva área de especialização, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões;
Formulação de propostas de acção, com base nos estudos e pareceres elaborados.
10 de Agosto de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.