Portaria 906/2006
de 4 de Setembro
Pela Portaria 640-B2/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 71/2004, de 19 de Janeiro, foi concessionada ao Arco Clube das Caldas a zona de caça associativa do Vale de Porco (processo 1149-DGRF), situada no município da Chamusca, válida até 15 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Vale de Porco (processo 1149-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parreira, município da Chamusca, com a área de 567 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução de área concessionada de 301 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2006.
(ver documento original)