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Despacho (extracto) 10005/2002, de 13 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10 005/2002 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 22 de Abril de 2002, foram nomeados definitivamente, precedendo concurso interno de acesso limitado, para provimento de 20 lugares para a categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal não docente desta Universidade, ficando exonerados das anteriores funções logo que assinem o termo de aceitação:

Maria Gamboa Carriço dos Reis.

Maria da Conceição Gonçalves Delgado.

Maria Manuela Silvestre Raposo Ferreira.

Eugénia Maria Gonçalves de Matos Pedro.

Maria da Conceição Geraldes Abalada Ramos.

Maria Alice Real Sainhas.

Maria Vitória Torrão Fiadeiro.

Isabel Cristina Martins Cavalheiro Pinheiro.

Dulce Helena Versos Baptista Santos.

Maria da Conceição Carvalhinho Antunes de Paiva.

Maria Susana Gil Barroqueiro Mendes.

Helena Maria Fazendeiro da Silva Fernandes Dias.

Isabel Maria de Jesus Oliveira.

Maria Teresa Ferreira Andrade.

Josué Batista Fragoso Milheiras.

Ana Sofia Gabriel Espinho Fonseca.

Maria Fernanda Meireles Carriço Raposo da Silva.

João Branco Gaspar.

Margarida Maria Dias de Carvalho.

Maria Gabriela Pinto da Silva Ranito Gonçalves.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

22 de Abril de 2002. - O Administrador, José Esteves Correia Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2013598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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