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Aviso 6301/2002, de 13 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6301/2002 (2.ª série). - Por meu despacho de 15 de Fevereiro de 2002, rectificado por despacho de 7 de Março do mesmo ano:

Licenciado Francisco Luís de Castro Ferreira Leite, do quadro específico do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social - nomeado, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 354/97, de 16 de Dezembro, e nos artigos 1.º, 5.º e 7.º do Decreto-Lei 188/2000, de 12 de Agosto (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 74/2002, de 26 de Março), para, em regime de requisição, exercer as funções de adjunto do meu gabinete, com efeitos a partir do dia 15 de Fevereiro de 2002. O nomeado opta, ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.º 4, do citado Decreto-Lei 188/2000, pelas remunerações correspondentes ao cargo de origem.

17 de Abril de 2002. - O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Manuel Fernando dos Santos Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2013586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-16 - Decreto-Lei 354/97 - Ministério da Justiça

    Cria o gabinete apoio ao Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, ao qual compete coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções e prestar-lhe assessoria técnica.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-12 - Decreto-Lei 188/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a organização e composição do Gabinete de apoio ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que se aplica igualmente ao Gabinete do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-26 - Decreto-Lei 74/2002 - Ministério da Justiça

    Adapta os serviços de apoio do Supremo Tribunal de Justiça ao regime de autonomia administrativa consagrado pelo Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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