Deliberação 821/2002. - Delegação de competências da comissão executiva nos delegados regionais. - Em aditamento à sua deliberação de 29 de Dezembro de 2000, de delegação de competências nos delegados regionais do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 2001, a comissão executiva deste Instituto, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, n.º 2, e 21.º, n.º 3, do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei 374/97, de 23 de Dezembro, e no artigo 35.º, n.º 2, do CPA, sem prejuízo do direito de avocação, delibera delegar em cada um dos delegados regionais a seguir indicados:
Norte - Dr. Carlos Joaquim de Oliveira Marques Borrego;
Centro - Dr. António Manuel Gil Leitão;
Lisboa e Vale do Tejo - Engenheiro Manuel Francisco Tomás;
Alentejo - Dr.ª Maria Gabriela Caixeiro Martins da Silva;
Algarve - Dr. Francisco Rosa Lúcio de Sousa;
a competência para, no âmbito das respectivas regiões, exercerem os seguintes poderes:
1.1 - Assinar os termos de homologação relativos aos cursos de educação e formação de adultos desenvolvidos no âmbito dos centros de formação profissional;
1.2 - Assinar as candidaturas à acreditação dos contratos, de pedidos e notificações de financiamento, atribuição de certificados escolares ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP no âmbito dos CRVCC, rede ANEFA.
1.3 - A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica, porém, condicionado ao prévio conhecimento da comissão executiva, em cada caso concreto.
1.4 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela comissão executiva os actos que a ela se mostrem conformes praticados pelos delegados até à presente data.
10 de Abril de 2002. - Pela Comissão Executiva, (Assinatura ilegível.)