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Aviso 6262/2002, de 13 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6262/2002 (2.ª série). - Concurso de habilitação ao grau de consultor da carreira médica hospitalar, aberto pelo aviso 3287/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 21 de Fevereiro de 2000. - Em cumprimento do disposto no n.º 31 do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por meu despacho de 11 de Abril de 2002, foi homologada a lista de classificação final dos candidatos, júri e da área profissional abaixo indicada:

Gastroenterologia

Júri n.º 1 (Alentejo, Algarve e Lisboa e Vale do Tejo):

Ana Maria Malo Morbey Rodrigues - Aprovada.

António Filipe das Neves Tavares Calinas - Aprovado.

António Miguel Aires Oliveira Raimundo - Aprovado.

José António dos Santos Bilreiro - Aprovado.

José Manuel Costa Estevens - Aprovado.

Leopoldo Maria Lemos Cunha Matos - Aprovado.

Luís Filipe Ricardo Contente - Aprovado.

Maria Helena Nunes da Glória - Aprovada.

Maria do Rosário de Carvalho Vidal - Aprovada.

Maria Teresa Dias Belo - Aprovada.

Marília Lopes Cravo - Aprovada.

Nuno Miguel Pereira Marques Paz - Aprovado.

Ricardo Manuel Neves Lopes - Aprovado.

11 de Abril de 2002. - O Director-Geral, João Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2013506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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