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Despacho 9907/2002, de 13 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9907/2002 (2.ª série). - Por despacho de 12 de Abril de 2002 do director regional de Agricultura do Algarve:

Maria Isabel Guerreiro Nobre Romero Monteiro, técnica profissional especialista principal da carreira de desenhador da construção civil do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve - reclassificada na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de engenheiro do mesmo quadro, escalão 1, índice 400, com efeitos a partir de 30 de Janeiro de 2002, nos termos dos artigos 6.º, n.º 2, e 7.º, n.º 2, ambos do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. (Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

12 de Abril de 2002. - O Director Regional, João José Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2013459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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