de 1 de Setembro
Pela Portaria 145/2000, de 11 de Março, alterada pelas Portarias n.os 1352/2002, de 14 de Outubro, e 69/2004 e 56/2006, de 16 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Azinheira dos Barros a zona de caça associativa dos Barros (processo 2249-DGRF), situada nos municípios de Grândola e Santiago do Cacém.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 121 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 145/2000, de 11 de Março, alterada pelas Portarias n.os 1352/2002, de 14 de Outubro, e 69/2004 e 56/2006, de 16 de Janeiro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Azinheira dos Barros, município de Grândola, com a área de 121 ha, ficando a mesma com a área total de 2011 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Agosto de 2006.
(ver documento original)