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Portaria 885/2006, de 1 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 145/2000, de 11 de Março, vários prédios rústicos situados na freguesia de Azinheira dos Barros, município de Grândola (processo n.º 2249-DGRF).

Texto do documento

Portaria 885/2006

de 1 de Setembro

Pela Portaria 145/2000, de 11 de Março, alterada pelas Portarias n.os 1352/2002, de 14 de Outubro, e 69/2004 e 56/2006, de 16 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Azinheira dos Barros a zona de caça associativa dos Barros (processo 2249-DGRF), situada nos municípios de Grândola e Santiago do Cacém.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 121 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 145/2000, de 11 de Março, alterada pelas Portarias n.os 1352/2002, de 14 de Outubro, e 69/2004 e 56/2006, de 16 de Janeiro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Azinheira dos Barros, município de Grândola, com a área de 121 ha, ficando a mesma com a área total de 2011 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Agosto de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/01/plain-201332.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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