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Despacho 9844/2002, de 11 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9844/2002 (2.ª série). - Orlando Carlos Pires Ferreira Botelho, engenheiro civil, técnico superior principal da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais (actualmente, Instituto da Água - INAG), interpôs recurso hierárquico do despacho do subdirector-geral da Administração Pública, de 14 de Dezembro de 2001, que lhe inferiu o seu pedido de contagem do tempo de serviço prestado no território de Macau, em cargo de chefia, ao abrigo do Decreto-Lei 392/99, de 1 de Outubro.

O recorrente alega que o acto recorrido viola o artigo 1.º do Decreto-Lei 392/99, de 1 de Outubro, pelo que, no seu entender, deve ser concedido provimento ao recurso, e, em consequência, declarada a sua ilegalidade, procedendo-se à sua revogação.

O Decreto-Lei 392/99, de 1 de Outubro, aplica-se ao pessoal dos quadros dependentes dos órgãos de soberania que, ao abrigo do artigo 66.º do Estatuto da Orgânica de Macau, aprovado pela Lei 1/76, de 17 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei 23-A/99, de 29 de Julho, foi autorizado a prestar serviço no território de Macau, e exerceu funções de chefia no período compreendido entre 1 de Outubro de 1989 e 20 de Dezembro de 1999.

Estabelece ainda o Decreto-Lei 392/99, de 1 de Outubro, que, para efeitos daquele diploma, são considerados cargos de chefia os cargos de chefe de departamento e chefe de divisão, a que se referem os Decretos-Leis 88/84/M, de 11 de Agosto e 85/89/M, de 21 de Dezembro.

Assim, para efeitos do disposto no Decreto-Lei 392/99, de 1 de Outubro, são apenas considerados os cargos de chefia desempenhados nos serviços públicos da administração do território, incluindo os serviços e fundos autónomos.

O recorrente desempenhou funções no Laboratório de Engenharia Civil de Macau (LECM), que, não obstante ser uma pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, não pode ser considerado um serviço público do território de Macau, pois tem a natureza de associação com autonomia técnica e financeira e património próprio (n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 32/88/M, de 18 de Abril).

Neste termos, dada a natureza do LECM, entidade onde o recorrente exerceu as alegadas funções de chefia, desde 1 de Setembro de 1988, e que o cargo de chefe de departamento daquele laboratório, indefiro o recurso hierárquico.

3 de Abril de 2002. - O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2013319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-17 - Lei 1/76 - Conselho da Revolução

    Promulga o Estatuto Orgânico de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-01 - Decreto-Lei 392/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime especial de contagem do tempo de serviço prestado no território de Macau, em cargos de direcção e de chefia, para o pessoal dos quadros dependentes dos órgãos de soberania ou das autarquias da República Portuguesa que ali exerceu funções ao abrigo do Estatuto Orgânico de Macau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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