Portaria 878/2006, de 1 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 169/2006, Série I de 2006-09-01.
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Data:
2006-09-01
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1304/2002, de 30 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Oleiros, Mosteiro, Álvaro, Madeirã e Sobral, município de Oleiros (processo n.º 3123-DGRF).
Portaria 878/2006
de 1 de Setembro
Pela
Portaria 1304/2002, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Oleiros (
processo 3123-DGRF), situada no município de Oleiros, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca do Concelho de Oleiros.
Verificou-se entretanto que a entidade gestora da zona de caça acima referida alterou os seus estatutos e ao mesmo tempo procedeu à alteração da sua denominação social, pelo que a partir da data da publicação da presente portaria a entidade gestora da zona de caça municipal de Oleiros (processo 3123-DGRF), face aos factos acima descritos, passa a denominar-se Associação Desportiva de Caça e Pesca de Oleiros.
Esta entidade requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 10836 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 1304/2002, de 30 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Oleiros, Mosteiro, Álvaro, Madeirã e Sobral, município de Oleiros, com a área de 10836 ha, ficando a mesma com a área total de 14731 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Agosto de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/01/plain-201319.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/201319.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-09-30 -
Portaria
1304/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal de Oleiros, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca do Concelho de Oleiros (processo nº 3123-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2008-10-17 -
Portaria
1198/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Oleiros, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Oleiros, Mosteiro, Madeira, Álvaro e Sobral, município de Oleiros (processo n.º 3123-AFN).
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