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Aviso 6190/2002, de 10 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6190/2002 (2.ª série). - 1 - A Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa pretende recrutar, recorrendo aos instrumentos de mobilidade previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, nomeadamente a transferência, um técnico superior preferencialmente licenciado em Direito para exercer funções nos Serviços de Recursos Humanos.

2 - O local de prestação de trabalho é na Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher corresponde a prestação de funções de estudo e concepção na área de recursos humanos, nomeadamente as que emergem da aplicação do Estatuto da Carreira Docente Universitária, bem como do regime geral da função pública, com vista a uma tomada de decisão superior.

4 - O vencimento, as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Os interessados devem, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, formalizar as suas candidaturas mediante requerimento dirigido aos Serviços de Recursos Humanos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, a enviar para a morada indicada no n.º 2, acompanhado de curriculum vitae detalhado, do qual deve constar a classificação de serviço dos últimos três anos.

6 - A selecção ficará dependente de entrevista a realizar com os candidatos.

9 de Abril de 2002. - A Secretária, Maria Fátima Santos Viegas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2013159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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