Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9689/2002, de 10 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 9689/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo das disposições constantes dos artigos 27.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e na sequência do despacho 23/2002/PRES, de 22 de Março, delego no chefe de secção de Património, Fernando Medina Machado, competência para:

Autorizar a passagem de certidões ou declarações relativas a documentação reservada arquivada no serviço;

Assinar correspondência ou outro expediente necessário à mera instrução dos processos que corram pela secção;

Autorizar o gozo de férias e o seu gozo interpolado de acordo com o mapa superiormente aprovado;

Justificar faltas.

Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2002.

28 de Março de 2002. - O Presidente, João Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2013087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda