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Decreto-lei 153/86, de 20 de Junho

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Sumário

Adita um nº 6 ao artigo 4º do Decreto Lei nº 789/76, de 4 de Novembro, concedendo o direito ao percebimento de despesas de representação ao secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Texto do documento

Decreto-Lei 153/86
de 20 de Junho
Considerando a necessidade de colocar o secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros em circunstâncias de igualdade com os titulares de idênticos cargos junto dos outros órgãos de soberania e atendendo às funções que o mesmo desempenha junto da chefia do Governo:

O Governo decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aditado ao artigo 4.º do Decreto-Lei 789/76, de 4 de Novembro, um n.º 6, com a seguinte redacção:

6 - O secretário-geral perceberá uma quantia mensal para despesas de representação de igual montante à que for fixada para o cargo de secretário-geral da Presidência da República.

Art. 2.º Os encargos com a execução do presente diploma poderão ser satisfeitos, no corrente ano económico, por conta da dotação «Pessoal dos quadros aprovados por lei» do orçamento da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos a partir do dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Maio de 1986. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 5 de Junho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Junho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-04 - Decreto-Lei 789/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros que passa a compreender os seguintes serviços: a Direcção de Serviços Técnicos e de Coordenação, a Direcção de Serviços de Informação, Documentação e Relações Públicas, a Direcção dos Serviços Administrativos. Define o regime do pessoal e respectivo quadro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-03 - Decreto-Lei 147/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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