Declaração (extracto) n.º 14-B/2002 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Condeixa-a-Nova, na reunião extraordinária de 25 de Março de 2002, deliberou, a pedido da Câmara Municipal, declarar a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, e autorizar a posse administrativa imediata do terreno a seguir identificado e assinalado na planta em anexo:
Um terreno, com a área de 3580 m2, inscrito na matriz predial rústica em nome de Joaquim Duarte sob o n.º 1679 da freguesia de Sebal Grande, cuja propriedade não foi possível confirmar, por se encontrar omisso na Conservatória respectiva.
A expropriação destina-se à obra de ampliação da zona industrial ligeira de Condeixa-a-Nova.
A referida deliberação foi tomada ao abrigo dos artigos 1.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, conjugado com a alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da referida deliberação da Assembleia Municipal.
7 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.
(ver documento original)