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Declaração (extracto) 14-A/2002, de 9 de Maio

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 14-A/2002 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Condeixa-a-Nova, na reunião extraordinária de 25 de Março de 2002, deliberou, a pedido da Câmara Municipal, declarar a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, e autorizar a posse administrativa imediata do terreno a seguir identificado e assinalado na planta em anexo:

Metade de um terreno, com a área de 2230 m2, inscrito na matriz predial rústica sob o n.º 1669 da freguesia de Sebal Grande, descrito na Conservatória do Registo Predial de Condeixa-a-Nova sob o n.º 01229/23021996 em nome de Manuel Coelho e mulher já falecidos, cujos herdeiros não foi possível notificar, por não serem conhecidos na sua totalidade.

A expropriação destina-se à obra de ampliação da zona industrial ligeira de Condeixa-a-Nova.

A referida deliberação foi tomada ao abrigo dos artigos 1.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, conjugado com a alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da referida deliberação da Assembleia Municipal.

7 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2012273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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