Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 954/2002, de 9 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 954/2002. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 2002, o aviso 4583/2002 (2.ª série), referente ao concurso interno de ingresso para assistente administrativo da carreira de assistente administrativo, rectifica-se que, no anexo I, onde se lê "Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro" deve ler-se "Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro" e, no anexo II, onde se lê "despacho 13/76, de 21 de Setembro" deve ler-se "despacho 13/76, de 20 de Setembro".

10 de Abril de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Arminda da Silva Mendes Carneiro da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2012257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda